Calendário Contábil – eSocial

CALENDÁRIO CONTÁBIL

eSocial 2024

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Tudo o que você precisa em um só lugar!
Admissões2.249.070 (fev/24) Desligamentos1.942.959 (fev/24) Maior variação
(setor)
Serviços
+0,87% (fev/24)
Principais obrigações GFIP, RAIS, CAGED, LRE,
CAT, PPP, Folha de
Pagamento

Introdução

O cenário da gestão de pessoas nas empresas brasileiras teve alterações significativas com a chegada do eSocial, como parte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED).

Inserido no contexto SPED, o projeto do Governo Federal propõe a unificação e digitalização do envio de informações relativas aos trabalhadores, abrangendo desde dados cadastrais e contratos de trabalho até folhas de pagamento, contribuições previdenciárias e eventos como admissões, desligamentos e afastamentos. Para os contadores, o eSocial representa tanto um desafio quanto uma oportunidade.

Por um lado, exige adaptação e atualização constante para lidar com a complexidade do sistema e o volume de informações envolvidas. Por outro, permite otimizar processos, aumentar a segurança dos dados e fortalecer o papel estratégico do contador como consultor e parceiro das empresas.

Na página, exploraremos os diversos aspectos do eSocial, oferecendo um panorama abrangente para que contadores, tanto iniciantes quanto experientes, possam se orientar e garantir a conformidade das empresas com as novas regras.

Conceito e Objetivos do eSocial

Criado em dezembro de 2014, o eSocial tem como principal objetivo simplificar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas, reunindo em um único sistema online as informações que antes eram enviadas separadamente a diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS.

Com a centralização e padronização das informações, o eSocial traz os principais benefícios:

  • Redução da burocracia: elimina a necessidade de envio de diversas declarações e formulários, simplificando o trabalho das empresas e dos contadores.
  • Maior transparência: torna as informações trabalhistas e previdenciárias mais acessíveis e transparentes, tanto para o governo quanto para os próprios trabalhadores.
  • Segurança dos dados: garante a integridade e a confidencialidade das informações, que são armazenadas em ambiente seguro e controlado.
  • Eficiência na fiscalização: permite que o governo realize um controle mais efetivo e em tempo real, identificando irregularidades e combatendo a sonegação fiscal e o descumprimento da legislação trabalhista.

Isso significa que, em vez de lidar com diferentes sistemas e prazos, as empresas passam a ter um canal único para transmitir os dados relativos aos seus colaboradores.

Quem deve utilizar o eSocial?

O eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários, independentemente do seu porte ou da natureza jurídica. Isso inclui:

  • Microempreendedores Individuais (MEI): desde que tenham empregados contratados.
  • Pessoas físicas: que contratam trabalhadores domésticos.
  • Empresas de pequeno, médio e grande porte:Empresas de pequeno, médio e grande porte: de todos os setores da economia.

É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação trabalhista, previdenciária ou tributária. Com ele, o que muda é a forma como as informações são enviadas ao governo. Portanto, é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações legais e mantenham seus processos internos atualizados.

Obrigações e Eventos do eSocial

O eSocial abrange uma ampla gama de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que são transmitidas ao governo por meio de eventos. Esses eventos são classificados em três tipos:

Evento Definição Exemplos Código
Eventos Iniciais e de Tabelas São os eventos que iniciam o processo de escrituração no eSocial. Eles incluem o cadastro da empresa, a criação de tabelas com informações sobre cargos, horários, rubricas, entre outros. - Dados do empregador
- Cadastro inicial do vínculo
- Tabelas de rubricas, cargos e horários
S-1005, S-1010, S-1020, S-1070
Eventos Periódicos São eventos com datas de envio pré-definidas, como a folha de pagamento, a contribuição sindical patronal, a aquisição de produção rural e informações complementares aos eventos periódicos. - Remuneração e pagamentos de rendimentos do trabalhador
- Contribuição sindical patronal
S-1200, S-1202, S-1207, S-1210,
S-1260, S-1270, S-1280, S-1298,
S-1299
Eventos Não Periódicos Correspondem a situações que não possuem uma data fixa para ocorrer, como admissões, desligamentos, afastamentos, alterações contratuais, acidentes de trabalho e alterações cadastrais. - Admissão, desligamento e reintegração de colaborador
- Alteração de dados cadastrais do trabalhador
- Comunicação de acidente de trabalho
S-2190, S-2200, S-2205, S-2206,
S-2210, S-2220, S-2230, S-2231,
S-2240, S-2298, S-2299, S-2300,
S-2306, S-2399, S-2400, S-2405,
S-2410, S-2416, S-2418, S-2420,
S-2500, S-2501, S-3000, S-3500,
S-5001, S-5002, S-5003, S-5011,
S-5012, S-5013, S-5501, S-5503,
S-8200, S-8299

Cada evento possui um layout específico, com campos e informações que devem ser preenchidos de acordo com as normas do eSocial. É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos de envio de cada evento, pois o descumprimento pode gerar multas e penalidades.

Obrigações que fazem parte do eSocial

O eSocial inclui uma série de obrigações, antes dispersas em diversos sistemas e declarações, agora são centralizadas no ambiente do eSocial. Dentre as principais obrigações que fazem parte do eSocial, podemos destacar:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): informações sobre o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): dados sobre os vínculos empregatícios existentes na empresa durante o ano-base.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): registro das admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada.
  • LRE (Livro de Registro de Empregados): informações sobre os contratos de trabalho e as alterações ocorridas durante o vínculo empregatício.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): registro dos acidentes de trabalho ocorridos na empresa.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que reúne informações sobre a saúde e as condições de trabalho do colaborador, utilizado para fins de aposentadoria especial.
  • Folha de pagamento: detalhes sobre a remuneração dos trabalhadores, incluindo salários, horas extras, descontos e benefícios.

Além disso, o sistema permite um maior controle e acompanhamento das obrigações, minimizando o risco de erros e inconsistências.

Atenção aos Detalhes: evitando erros e penalidades no eSocial

Apesar de simplificar o cumprimento das obrigações, o eSocial exige atenção redobrada aos detalhes. Erros ou omissões no envio das informações podem resultar em multas e penalidades para as empresas.

Por isso, é fundamental estar atento a alguns pontos cruciais:

Checagem e validação: garantir que todas as informações enviadas ao eSocial estejam em conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e tributária é essencial.

Gestão de Contratos: os contratos de estágio, por exemplo, possuem regras específicas que precisam ser observadas e que o contrato seja adequado à legislação e que as alterações necessárias sejam realizadas ao longo do período de estágio.

RAT, FAP e CNAE: as informações sobre Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) devem ser transmitidas com precisão. Erros nessas informações podem resultar em autuações e penalidades.

Atenção às normas e formatos: os dados relacionados à segurança e saúde do trabalhador, como os laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO), devem ser elaborados de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e enviados ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos.

O descumprimento das obrigações do eSocial pode gerar multas que variam de acordo com a infração cometida. Alguns exemplos de penalidades incluem:

Natureza Capitulação da Infração Base Legal Valor
Obrigatoriedade da CTPS CLT, art. 13, 55 R$ 416,18
Anotação de CTPS - Demais Empregadores CLT, art. 29, 29-A R$ 3.058,28 Por empregado não anotado no prazo, + igual valor em cada reincidência
Anotação de CTPS - ME ou EPP CLT, art. 29, 29-A §1º R$ 815,54 Por empregado não anotado no prazo, + igual valor em cada reincidência
Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29 CLT, art. 29 § 2º, 29-B R$ 611,66 Por empregado não anotado no prazo
Anotação desabonadora na CTPS CLT, art. 29 § 4º, 5º, 52 R$ 208,09
Registro de empregado - Lei nº 13.467/2017 CLT, art. 41, 47 R$ 3.101,73 Por empregado não registrado, + igual valor em cada reincidência
Registro de empregado - Lei nº 13.467/2017 - ME/EPP CLT, art. 41, 47 §1º R$ 827,13 Por empregado não registrado, + igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467/2017 CLT, art. 41 parágrafo único, 47-A R$ 620,35 Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT, art. 51 R$ 1.248,55
Extravio ou inutilização CTPS CLT, art. 52 R$ 208,09
Férias CLT, art. 129 ao 152, 153 R$ 176,03 Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) CLT, art. 402 ao 441, 434 R$ 416,18 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menor CLT, art. 435 R$ 416,18
Contrato individual de trabalho CLT, art. 442 ao 508, 510 R$ 416,18 Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário CLT, art. 459 § 1º, Lei nº 7.855/1989 art. 4º R$ 176,03 Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto CLT, art. 477 § 6º, 8º R$ 176,03 Por empregado prejudicado
13º salário Lei nº 4.090/1962, 4.749/1965, 7.855/1989 art. 3º R$ 176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias Lei nº 4.923/1965 art. 10 R$ 4,62 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias Lei nº 4.923/1965 art. 10 R$ 6,94 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias Lei nº 4.923/1965 art. 10 R$ 13,88 Por empregado
Atividade petrolífera Lei nº 5.811/1972, 7.855/1989 art. 3º R$ 176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural Lei nº 5.889/1973, 5.889/1989 art. 18 R$ 392,89 Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário Lei nº 6.019/1974, 7.855/1989 art. 3º R$ 176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224/1975 art. 3º, 4º, CLT art. 434 R$ 416,18 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224/1975 art. 2º, 4º, CLT art. 510 R$ 416,18 Dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei nº 7.418/1985, 7.855/1989 art. 3º R$ 176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado Lei nº 9.601/1998 art. 3º, 4º, 7º R$ 550,09
Trabalhador avulso Lei nº 12.023/2009 art. 10 R$ 516,95 Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalho Lei nº 12.690/2012 art. 17 § 1º R$ 516,95 Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego Lei nº 13.189/2015 art. 8º §1º 100% Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatória Lei nº 9.029/1995 art. 3º inciso I 10 vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS - falta de depósito (competências posteriores à implantação do FGTS Digital) Lei nº 8.036/1990 art. 23 § 1º inciso I, 23 § 2º "b" 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS. Dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS - deixar de computar parcela de remuneração (competências posteriores à implantação do FGTS Digital) Lei nº 8.036/1990 art. 23 § 1º inciso IV, 23 § 2º "b" 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS. Dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito (competências posteriores à implantação do FGTS Digital) Lei nº 8.036/1990 art. 23 § 1º inciso V, 23 § 2º "b" 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS. Dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Fonte: Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 66, de 18 de janeiro de 2024.

Estar atento a esses pontos e buscar o auxílio de ferramentas de gestão, é fundamental para garantir a conformidade com o eSocial e evitar prejuízos ou o sofrimento de penalidades para a empresa.

Impactos do eSocial na operação das empresas

Com a implementação do eSocial, algumas mudanças precisam ser executadas, principalmente porque as áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Tecnologia da Informação precisão adotar novas estratégias para lidar com as exigências do sistema. Para tanto, uma das mudanças necessárias é a gestão das informações dos colaboradores e a revisão de processos internos que lidam com esses dados.

Essa adequação dos processos é fundamental para evitar erros e inconsistências nas informações enviadas ao governo, minimizando o risco de autuações e penalidades.

Outra adequação necessária é o investimento em tecnologia.

Dada a complexidade e ao nível de exigência do eSocial, além do volume de informações que precisam ser gerenciadas, as empresas necessitam contar com softwares específicos para a gerar, gerir e o enviar dos eventos, assim como os documentos necessários para cumprir as obrigações.

As ferramentas tecnológicas permitem automatizar processos, garantir a qualidade dos dados e facilitar o cumprimento das obrigações, também atuando na otimização do trabalho dos profissionais e garantir a segurança das informações.

Além da tecnologia, a capacitação de pessoal também é essencial, já que os profissionais envolvidos no processo de escrituração do eSocial, como contadores, analistas de departamento pessoal e gestores de recursos humanos, precisarão entender as regras e especificidade do sistema. A capacitação também implementa novas estratégias através das quais os colaboradores podem operar as ferramentas e mudanças que surgem constantemente e garantir a qualidade do trabalho, além de evitar erros que possam comprometer a empresa.

eSocial e as Soluções Domínio

A complexidade do eSocial e o volume de informações envolvidas exigem das empresas e dos contadores o uso de ferramentas tecnológicas robustas e confiáveis. Nesse cenário, as Soluções Domínio se destacam como um parceiro estratégico, oferecendo um software completo e integrado que abrange todas as etapas do eSocial, desde a geração dos eventos até o envio das informações ao governo.

Com as Soluções Domínio, os contadores têm acesso a um sistema que simplifica o processo de escrituração, automatiza tarefas e garante a qualidade dos dados. Constantemente atualizado para atender às mudanças e novidades do eSocial, o conjunto de ferramentas são desenvolvidas para que as empresas estejam sempre em dia com suas obrigações e evitando problemas com a fiscalização.

Além do software completo, as Soluções Domínio oferecem um suporte técnico especializado com a Central de Soluções, pronta para auxiliar os contadores e as empresas a utilizar o sistema e esclarecer dúvidas sobre as obrigações a cumprir.

Módulos Onvio: ampliando as Possibilidades

Os módulos Onvio das Soluções Domínio agregam funcionalidades que facilitam ainda mais o trabalho dos contadores e a comunicação com as empresas e seus colaboradores:

Módulo Descrição
Onvio Portal do Cliente Permite o compartilhamento de informações e documentos entre o escritório contábil e seus clientes de forma ágil e segura, além de enviar e receber documentos, acompanhar o andamento dos processos.
Onvio Portal do Empregado Oferece aos colaboradores acesso online aos seus documentos, como holerites, comprovantes de rendimentos e informe de rendimentos.
Kolossus Auditor Realiza a auditoria das informações que serão enviadas ao eSocial, identificando possíveis erros e inconsistências antes que sejam transmitidos ao governo.

Com a combinação do software eSocial das Soluções Domínio e os módulos Onvio, os contadores têm à sua disposição uma plataforma completa e integrada para gerenciar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus clientes. Investir nessa solução tecnológica significa optar por segurança, eficiência e tranquilidade para lidar com a complexidade do eSocial.

Conclusão

O eSocial representa um marco na modernização das relações trabalhistas no Brasil, promovendo a transparência, a segurança e a eficiência na gestão de pessoas.

Para os contadores, o eSocial é uma oportunidade de agregar valor aos seus serviços, atuando como consultores estratégicos das empresas e auxiliando-as a navegar pelas novas regras com segurança e sucesso. Com as Soluções Domínio e os módulos ONVIO, os contadores têm à sua disposição um conjunto de ferramentas que facilitam o trabalho, otimizam os processos e garantem a conformidade com o eSocial. Invista em tecnologia, capacitação e parcerias estratégicas para se preparar para esse novo cenário e se destacar no mercado.

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  • 1 - O eSocial é um sistema que:

  • 2 - Quais tipos de trabalhadores TÊM suas informações registradas no eSocial?

  • 3 - Qual é o primeiro grupo de empresas a ser obrigado a utilizar o eSocial?

  • 4 - Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 1 empregado podem acessar a plataforma do eSocial através de:

  • 5 - O eSocial Simplificado é destinado a:

  • 6 - Qual das seguintes informações NÃO é enviada para o eSocial através de eventos periódicos?

  • 7 - Eventos não periódicos do eSocial estão relacionados a:

  • 8 - A integração do eSocial com diferentes setores da empresa, como DP, RH e contabilidade, proporciona:

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