Imposto de Renda 2024

CALENDÁRIO CONTÁBIL

EFD-Reinf 2024

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Tudo o que você precisa em um só lugar!
O que é? Compõe o SPED reunindo
informações sobre
pagamentos de tributos,
encargos e
retenções na fonte.
Por que é
importante?
A EFD-Reinf unifica
uma série de informações
fiscais em uma única
obrigação, facilitando sua
entrega
Quais dados
devem ser
informados?
Informações sobre serviços
com mão de obra,
Retenções IRRF, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins, CPRB,
Recursos para esportes
e produção rural
O que foi
alterado?
IRRF sobre serviços
contratados, contribuições
sociais e aluguéis para
pessoas físicas.
Ponto de
atenção!
A distribuição de lucros,
agora tem prazo
diferenciado: de acordo
com IN 2163/23.
Confira as novas
regras!

Introdução

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um componente crucial do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), criado para modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf busca centralizar e agilizar o acesso a informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, tornando a relação entre empresas e governo mais eficiente e transparente.

A obrigação desempenha um papel fundamental na consolidação de informações tributárias, antes dispersas em diversas obrigações acessórias. Ela unifica informações trabalhistas em uma nova plataforma.

Isso porque ela abrange uma gama diversificada de informações fiscais e previdenciárias. Empresas que contratam ou prestam serviços com cessão de mão de obra, como empreiteiras e terceirizadas, devem declarar os valores pagos e as retenções de contribuições previdenciárias.

A EFD-Reinf também engloba os dados sobre retenções na fonte de impostos como IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas.

Empresas optantes pelo regime da CPRB utilizam a EFD-Reinf para informar sua receita bruta, essencial para o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva.

Além disso, a EFD-Reinf abrange a declaração de recursos recebidos ou repassados a associações desportivas com equipes de futebol profissional, incluindo patrocínios e doações.

A comercialização da produção rural por produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias, por exemplo, também é contemplada na EFD-Reinf, com foco na apuração da contribuição previdenciária substituída.

Neste guia, exploraremos os aspectos essenciais da EFD-Reinf, desde suas obrigatoriedades e isenções até as mudanças previstas para 2024, fornecendo um panorama completo para empresas e contribuintes.

Quem Deve Entregar a EFD-Reinf?

A complexidade do sistema tributário brasileiro impõe às empresas a responsabilidade de atender a uma série de obrigações acessórias, cujo cumprimento demanda tempo, recursos e atenção aos detalhes.

Compreender também quem deve entregar a EFD-Reinf e quais informações devem ser declaradas é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar penalidades.

A seguir, exploraremos as diferentes categorias de contribuintes sujeitas à EFD-Reinf, destacando a importância de atender a essa obrigação de forma precisa e tempestiva:

Quem deve entregar? Por quê?
Empresas que contratam ou prestam serviços com cessão de mão de obra Isso engloba situações como empreitadas, subcontratação e terceirização de serviços. A empresa tomadora deve informar os serviços tomados, enquanto a prestadora deve declarar os serviços prestados.
Empresas responsáveis por retenções na fonte Se sua empresa realiza pagamentos sujeitos à retenção de PIS/Pasep, Cofins, CSLL ou IRRF, você precisa entregar a EFD-Reinf.
Empresas optantes pela CPRB (desoneração da folha) Empresas que optaram por contribuir com base na receita bruta, em vez da folha de pagamento, devem informar os valores da receita bruta na EFD-Reinf para cálculo da contribuição previdenciária.
Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias A EFD-Reinf é obrigatória para esses contribuintes em casos específicos, como a comercialização da produção rural para pessoa jurídica e a apuração da contribuição previdenciária substituída.
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional Entidades que recebem patrocínio, doações, publicidade ou repassam recursos para equipes de futebol profissional devem informar esses valores na EFD-Reinf.
Empresas que patrocinam equipes de futebol profissional As empresas que destinam recursos a associações desportivas com equipes de futebol profissional também devem informar esses repasses na EFD-Reinf.
Entidades promotoras de eventos esportivos Organizadores de eventos que envolvam associações desportivas com equipes de futebol profissional precisam declarar a receita obtida com esses eventos na EFD-Reinf.
Pessoas jurídicas e físicas com retenção de IRRF Qualquer contribuinte que tenha sofrido retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, seja como pessoa jurídica ou física, deve ser informado na EFD-Reinf.

Além delas, Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem entregar a obrigação caso realizem pagamentos sujeitos a retenção de PIS/Pasep, Cofins, CSLL ou IRRF, ou pagamentos para o exterior.

O descumprimento dessas obrigações por parte de quem precisa entregar a obrigação pode acarretar multas e penalidades, impactando negativamente as finanças e a reputação da empresa.

Isenções da EFD-Reinf

A EFD-Reinf, apesar de abrangente, prevê algumas isenções para determinados contribuintes, levando em consideração a natureza de suas atividades e a complexidade das operações realizadas.

Empresas que não realizam operações que exigem o envio da EFD-Reinf, como pagamento de aluguel com retenção de IR ou pagamento para o exterior, estão dispensadas de enviar a declaração, independentemente do volume de suas receitas ou despesas.

É importante verificar se a sua empresa realiza alguma operação que exija o envio da EFD-Reinf.

Além disso, a legislação específica deve ser consultada para verificar a isenção de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, pois a obrigatoriedade da EFD-Reinf para esses casos pode variar de acordo com a natureza de suas atividades.

EFD-Reinf em 2024: o que muda?

A EFD-Reinf tem se consolidado como uma ferramenta essencial para a gestão tributária das empresas, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias e promovendo maior eficiência na relação entre contribuintes e governo.

Enquanto algumas categorias de contribuintes estão isentas da EFD-Reinf, a maioria das empresas precisa estar atenta às suas responsabilidades e se preparar para atender às exigências da legislação.

A partir de 2024, a EFD-Reinf assume um papel ainda mais amplo na apuração de impostos e contribuições, expandindo o seu alcance e impactando diretamente a rotina fiscal das empresas.

A partir de 2024, a EFD-Reinf passará a ser responsável por:

  • IRRF sobre serviços contratados: A EFD-Reinf será responsável por informar as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por serviços prestados.
  • Contribuições sociais retidas na fonte: As retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas também serão declaradas na EFD-Reinf.
  • IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas: A EFD-Reinf passará a ser utilizada para informar as retenções de IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.
  • Distribuição de lucros: A EFD-Reinf exige a declaração dos lucros distribuídos, ou seja, o valor realmente pago ou creditado aos sócios ou acionistas da empresa, e não o lucro contábil apurado.

Quanto à própria distribuição de lucros, havendo qualquer crédito ou pagamento de lucros e dividendos, esse dado deve constar na EFD-Reinf, ainda que possam ser parte de antecipações ou lucros acumulados em conta, ou mesmo que tenham rendimento isento, tendo em vista o mês de realização do pagamento.

Com essas mudanças, a atualização dos sistemas de gestão, a capacitação dos colaboradores e o acompanhamento das atualizações na legislação são medidas essenciais para garantir o cumprimento das obrigações de forma mais assertiva.

Como se preparar para a entrega

A preparação adequada para a entrega da EFD-Reinf é um movimento essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades. Nesse sentido, o primeiro passo para a entrega da EFD-Reinf é a organização e o envio de documentos fiscais relevantes.

Empresas que contratam autônomos ou outras empresas para serviços como consultorias, assessorias e pesquisas, devem reunir e enviar as notas fiscais desses serviços.

Da mesma forma, recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas também são documentos essenciais para o processo.

A EFD-Reinf abrange uma série de informações, incluindo:

  • Serviços tomados/prestados com cessão de mão de obra: informações sobre a contratação de serviços que envolvem cessão de mão de obra, como empreitadas e terceirização, incluindo os valores pagos e as retenções de contribuições previdenciárias.
  • Retenções na fonte: dados sobre as retenções de impostos (IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): informações sobre a receita bruta das empresas optantes pelo regime da CPRB, utilizada para o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva.
  • Recursos relacionados a associações desportivas: declaração de valores recebidos ou repassados a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, incluindo patrocínios, doações e repasses.
  • Comercialização da produção rural: informações sobre a comercialização da produção rural por produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias, com destaque para a apuração da contribuição previdenciária substituída.

Com esses documentos em mãos, o contador ou responsável pela área fiscal da empresa irá analisar as retenções de impostos e contribuições, bem como os demais critérios de obrigatoriedade da EFD-Reinf.

Essa análise é crucial para identificar quais informações devem ser declaradas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

EFD-Reinf e as Soluções Domínio

Para otimizar a gestão e a entrega da EFD-Reinf, as empresas podem contar com o apoio de soluções tecnológicas especializadas. As Soluções Domínio da Thomson Reuters, por exemplo, oferecem um conjunto de ferramentas que automatizam e simplificam o processo.

Com configurações que permitem a conferência automática de notas fiscais e a identificação de naturezas de rendimentos, o sistema minimiza erros e retrabalhos, garantindo a conformidade em todo o processo.

As Soluções Domínio também facilitam a integração entre a Escrita Fiscal, Contábilidade e Folha de Pagamento, agilizando as tarefas do contador e garantindo a consistência das informações.

Além disso, o sistema oferece treinamentos recorrentes e atualizações constantes, mantendo as empresas informadas sobre as mudanças na legislação e garantindo que a EFD-Reinf seja entregue de forma correta e tempestiva.

Saiba mais sobre as Soluções Domínio, a certeza dos contadores.

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