DIRBI

CALENDÁRIO CONTÁBIL

DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Nova obrigação atinge principalmente empresas que utilizam benefícios fiscais.
O que é? Nova obrigação
acessória da
Receita Federal,
criada em
junho de 2024.
Por que é
importante?
Garante
transparência e
controle sobre
incentivos fiscais,
evitando multas
e sanções.
Quais dados
devem ser
informados?
Informações sobre
benefícios fiscais,
créditos tributários
e programas como
Desoneração de Folha,
PERSE, RECAP,
REIDI, REPORTO.
O que foi
alterado?
Empresas agora
precisam reportar
mensalmente os benefícios
fiscais utilizados.
Ponto de
atenção!
Prazo para
entrega previsto
para 20º dia do 2º mês
seguinte ao período
de apuração.

Introdução

No Brasil, diversas empresas desfrutam de benefícios tributários, uma importante ferramenta de incentivo ao mercado e ao desenvolvimento de negócios. No entanto, a gestão e a transparência desses incentivos sempre foram um desafio.

Para aprimorar o controle e a fiscalização, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, instituiu a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

A DIRBI surge como uma nova obrigação acessória que visa consolidar as informações sobre os incentivos tributários utilizados por pessoas jurídicas. Através dessa declaração, a Receita Federal busca implementar uma gestão mais eficiente e transparente dos benefícios fiscais, garantindo que os incentivos sejam utilizados conforme previsto pela política fiscal do governo.

A obrigatoriedade da DIRBI para diversas empresas, com exceção de MEIs, exige atenção por parte dos contribuintes.

No contexto das rotinas contábeis e administração de negócios desse setor, é fundamental que as empresas compreendam a legislação, os prazos e as informações que devem constar na declaração para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Como funciona a DIRBI?

Agora, as empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), informando o valor da desoneração tributária.

Nele, a declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, abrangendo diversos programas e incentivos listados no Anexo I da IN 2198/2024, como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, incentivos para produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamentos, entre outros.

Lembre-se: você precisará de um certificado digital para entregar a DIRBI!

O primeiro prazo para a apresentação da DIRBI é até 20 de julho de 2024, cobrindo o período de janeiro a maio de 2024. A partir de junho, a transmissão deve ser feita mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, ou seja:

  • Para os meses de janeiro a maio: entrega até 20 de julho de 2024.
  • Para o mês de junho: entrega até 20 de agosto de 2024.
  • Para o mês de julho: entrega até 20 de setembro de 2024.

E assim sucessivamente, para os meses seguintes.

É importante destacar que a matriz da empresa deve centralizar a apresentação da DIRBI. A declaração é dispensada quando não houver fatos a informar no período de apuração.

Quem está obrigado a entregar a DIRBI?

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.

Que empresas estão dispensadas de entregar a DIRBI?

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
  • Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
  • A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.

O que muda para o profissional contábil?

A chegada da DIRBI impacta diretamente o dia a dia do profissional contábil, adicionando uma nova obrigação acessória que exige atenção e conhecimento específico.

Com a DIRBI, o profissional contábil assume o papel crucial de:

  1. Mapear e analisar os benefícios fiscais utilizados pelas empresas: a primeira etapa exige identificar quais incentivos tributários a empresa está utilizando, como desoneração da folha de pagamento (CPRB), programas como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, incentivos para produtos farmacêuticos e outros, compreendendo seus detalhes e impacto financeiro.
  2. Calcular o valor dos benefícios: o profissional contábil precisa calcular o valor do benefício fiscal utilizado pela empresa no período de apuração. para isso, será necessário comparar o valor que seria pago sem o benefício com o valor efetivamente pago.
  3. Preencher a DIRBI com precisão: a declaração deve ser elaborada no e-cac, através de formulários próprios, e o preenchimento exige atenção aos detalhes, assegurando a correta identificação dos incentivos, valores e datas.
  4. Manter-se atualizado sobre as mudanças e novas instruções: a legislação tributária está em constante mudança, e o profissional contábil precisa acompanhar as atualizações da DIRBI, incluindo novos programas e regras para preenchimento.

Exemplo 1 – Receita em fluxo normal

Situação: Empresa com folha de pagamento de R$ 100 mil e receita bruta de R$ 300 mil, utilizando a desoneração da folha de pagamento (CPRB).

Cálculo:

  • Sem a desoneração, a contribuição previdenciária seria de R$ 20 mil (R$ 100 mil * 20%).
  • Com a desoneração, a contribuição previdenciária é de R$ 13,5 mil (R$ 300 mil * 4,5%).
  • Valor do benefício a ser informado na DIRBI: R$ 6,5 mil (R$ 20 mil - R$ 13,5 mil).

Exemplo 2 – Receita atípica

Situação: Empresa com folha de pagamento de R$ 50 mil e receita bruta de R$ 300 mil, utilizando a desoneração da folha de pagamento (CPRB).

Cálculo:

  • Sem a desoneração, a contribuição previdenciária seria de R$ 10 mil (R$ 50 mil * 20%).
  • Com a desoneração, a contribuição previdenciária é de R$ 13,5 mil (R$ 300 mil * 4,5%).
  • Valor do benefício: R$ 3,5 mil (R$ 10 mil - R$ 13,5 mil).
  • Informação na DIRBI: Neste caso, a empresa não teve benefício, pois o valor pago com a desoneração é maior que o valor que seria pago sem a desoneração, portanto, não precisa enviar informações para a DIRBI.

Atualmente, a DIRBI é preenchida através de formulários manuais no e-CAC, o que exige atenção e precisão no preenchimento de cada campo.

No futuro, a Receita Federal disponibilizará uma API para que os sistemas de contabilidade possam se integrar e enviar as informações por WebService, automatizando o processo.

Verificação, precisão e penalidades da DIRBI

Até o momento, em que o preenchimento é manual do formulário da Receita Federal, a DIRBI exige do profissional contábil atenção redobrada na verificação dos dados e no preenchimento da declaração. A precisão das informações é fundamental para evitar erros e penalidades.

É preciso garantir que todos os incentivos utilizados pela empresa estejam corretamente identificados, com os valores e datas exatos.

A omissão de informações relevantes ou a apresentação de dados incorretos podem gerar penalidades para a empresa, variando de acordo com a receita bruta da empresa e o valor dos benefícios usufruídos.

As multas podem chegar a 30% do valor dos benefícios, sendo:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

É essencial que o profissional contábil esteja ciente dessas consequências e se prepare para garantir o cumprimento das obrigações fiscais da empresa de forma correta e tempestiva.

Organize-se para a DIRBI: Fluxo de trabalho e informações estratégicas

A DIRBI exige uma nova organização dentro da rotina contábil, implicando na criação de fluxos de trabalho e na identificação de informações estratégicas para a entrega precisa e tempestiva da declaração.

Mapeie as informações e os responsáveis:

Ação Situação
Identifique os principais usuários de benefícios fiscais Quais setores ou departamentos da empresa utilizam incentivos tributários, como desoneração da folha de pagamento, programas específicos, e outros.
Defina os responsáveis por cada informação Estabeleça quem possui o conhecimento e a responsabilidade por cada dado necessário para a DIRBI, como gestores de departamentos, departamentos financeiro, RH e jurídico, e outros.
Crie um canal de comunicação eficiente mplemente um sistema de comunicação claro e rápido para que a equipe responsável pela DIRBI consiga obter as informações necessárias de forma coordenada e eficiente

Incorpore, também, a consideração da própria DIRBI no fluxo de trabalho contábil, garantindo a disponibilidade dos dados em tempo hábil para o preenchimento da declaração.

Criando um sistema de controle das informações que permita rastrear os dados relevantes para a DIRBI, desde a coleta até o envio da declaração, facilitando a gestão e o controle das informações.

Soluções Domínio: o profissional contábil no universo digital

A era digital exige adaptação e, para o profissional contábil, essa transformação significa abraçar novas tecnologias e ferramentas para otimizar seus processos e liberar tempo para atividades estratégicas.

As Soluções Domínio da Thomson Reuters, comprometidas em auxiliar o profissional contábil nesse novo cenário, estão investindo em soluções que impulsionam a automação e a eficiência na rotina contábil.

Automação inteligente: do operacional ao estratégico

Com a implementação da DIRBI, as Soluções Domínio estão ativamente estudando quais podem ser novas regras da API (Application Programming Interface) da Receita Federal.

Com essa API, mais formas e melhores permitirão a integração dos sistemas de contabilidade com as plataformas fiscais, automatizando o processo de envio da DIRBI e de outras obrigações acessórias.

No momento, as Soluções Dominio têm uma automação para preenchimento dos dados via e-CAC, semelhante ao que já existe para o cumprimento da PGDAS.

Nosso objetivo é simplificar a vida do profissional contábil, eliminando tarefas manuais e repetíveis, como o preenchimento de formulários e o envio de declarações. Com a automação, ele poderá se dedicar a análise de dados, planejamento fiscal e consultoria para seus clientes, assumindo um papel mais estratégico e de alto valor agregado.

O parceiro ideal do profissional contábil

Nós, da Thomson Reuters, acreditamos que o futuro da contabilidade é digital e que a automação é a chave para o sucesso dos profissionais da área.

No que se refere à DIRBI, estamos comprometidas em fornecer as ferramentas e o suporte necessários para que os profissionais contábeis possam se adaptar a esse novo cenário e se destacar no mercado.

Com nossas soluções, o profissional contábil poderá reduzir custos, aumentar a produtividade, minimizar erros e se concentrar em atividades de alto valor para seus clientes.

Soluções Domínio da Thomson Reuters – A certeza dos contadores

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