DIMOB 2025

CALENDÁRIO CONTÁBIL

DIMOB 2025

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

O que é? A DIMOB informa à
Receita Federal
movimentações financeiras e
outras etapas de transferência
dentro do contexto do
mercado imobiliário.
Por que é
importante?
Essencial para transparência,
combate à sonegação e
manter a conformidade fiscal.
Não sendo feita adequadamente,
pode ocasionar em
malha fina do IR.
Quem deve
declarar?
Imobiliárias, construtoras,
incorporadoras, corretores e
administradores de imóveis.
Pessoas físicas
em alguns casos.
Prazo para
entrega:
Até o último dia útil
de fevereiro do ano
seguinte ao fator
gerador do evento.

Introdução

Com panorama positivo nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro tem encontrado expressivo crescimento nas vendas e no Valor Geral de Vendas (VGV).

Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) revelam um aumento de 17,9% nas vendas de unidades residenciais novas no segundo trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) impulsionou ainda mais esse cenário, com um aumento de 46% nas vendas.

Essa perspectiva, com um VGV alcançando R$ 53 bilhões no segundo trimestre de 2024, reforça a importância do setor e destaca a necessidade de gestão eficiente das informações fiscais.

Diante disso, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) se torna uma ferramenta crucial para contadores e profissionais contábeis que atuam nesse segmento.

Criada em 2003 pela Receita Federal após a detecção de uma fraude bilionária no setor, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) tem como objetivo principal combater a sonegação fiscal e garantir a transparência nas transações imobiliárias.

A obrigatoriedade da declaração, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1115/2010, abrange empresas e profissionais que atuam na comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Nesta página você encontra informações completas sobre a DIMOB, orientando profissionais contábeis sobre suas responsabilidades e os procedimentos para o cumprimento dessa obrigação acessória.

O que é e como funciona a DIMOB?

A DIMOB atua como um mecanismo de controle e fiscalização, permitindo à Receita Federal cruzar informações sobre transações imobiliárias com as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes.

Esse cruzamento de dados possibilita a identificação de possíveis divergências e irregularidades, como fraudes e sonegação. A declaração deve ser entregue anualmente até as 23h59 do último dia útil de fevereiro, contendo informações detalhadas sobre todas as operações realizadas no ano-calendário anterior.

O envio no prazo correto é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal dos clientes.

O que informar na DIMOB?

A DIMOB exige um conjunto específico de informações que retratam as transações imobiliárias realizadas no período declarado. O profissional contábil deve estar atento aos seguintes itens:

  • Informações sobre os imóveis: endereço completo, número de matrícula no cartório de registro de imóveis, data de aquisição, valor de aquisição, área do imóvel, tipo de imóvel (residencial, comercial, etc.), e demais características relevantes.
  • Informações sobre as transações: tipo de transação (compra, venda, locação, etc.), data da transação, valor da transação, forma de pagamento, dados do comprador e do vendedor (nome completo, CPF, endereço), e demais informações pertinentes.
  • Informações sobre a intermediação: dados da imobiliária ou corretor de imóveis envolvido na transação, valor da comissão, forma de pagamento da comissão, e demais informações relevantes.
  • Informações sobre a sublocação: dados do sublocador, dados do sublocatário, valor do aluguel, forma de pagamento do aluguel, período da sublocação, e demais informações pertinentes.
  • Informações sobre a administração de imóveis: dados do proprietário do imóvel, dados dos condôminos ou sócios, valor dos aluguéis recebidos, valor das despesas com a administração dos imóveis, e demais informações relevantes.

A coleta e o registro preciso dessas informações são parte do processo de declaração da DIMOB, e tem impacto na rotina contábil.

Quem Está Obrigado a Entregar a DIMOB 2025?

A obrigatoriedade da entrega da DIMOB, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1115/2010, abrange um amplo espectro de atores do mercado imobiliário.

A normativa define as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DIMOB, incluindo aquelas que:

Operator Atividade Como a obrigação se aplica?
Comercializadoras de imóveis Engloba empresas que constroem, loteiam ou incorporam imóveis para posterior comercialização. A obrigatoriedade persiste mesmo que a empresa utilize os serviços de corretores ou imobiliárias para intermediar as vendas.

A responsabilidade pela entrega da DIMOB recai sobre a empresa que detém a propriedade do imóvel e realiza a operação de venda.
Intermediadores imobiliários Inclui imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras empresas que atuam na intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis. A DIMOB, nesse caso, visa a capturar informações sobre as transações realizadas por meio desses intermediários, permitindo à Receita Federal rastrear o fluxo de recursos e identificar potenciais irregularidades.
Sublocadores de imóveis Empresas ou pessoas físicas que sublocam imóveis também estão obrigadas a apresentar a DIMOB A sublocação, embora seja uma operação distinta da compra e venda, também está sujeita à fiscalização da Receita Federal, e a DIMOB serve como instrumento para coletar informações sobre essas transações.
Administradoras de imóveis Empresas cuja atividade principal é a administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios A obrigatoriedade da DIMOB, nesse caso, independe da utilização de serviços de imobiliárias. A empresa administradora é a responsável por prestar as informações à Receita Federal.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade da DIMOB se estende a todas as empresas do setor imobiliário, independentemente do regime tributário adotado, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.

A abrangência da declaração reflete a preocupação da Receita Federal em monitorar todas as operações do mercado, visando a garantir a arrecadação e a prevenção de irregularidades.

Casos específicos de obrigatoriedade

A obrigatoriedade de apresentar a DIMOB 2025 estende-se a diferentes cenários dentro do mercado imobiliário, de maneira que a legislação prevê situações específicas que requerem atenção especial do contador

  • Pessoa Física Equiparada à Jurídica: a pessoa física equiparada à jurídica na incorporação ou loteamento de imóveis, conforme legislação específica, também está obrigada a apresentar a DIMOB.
  • Corretor de Imóveis Autônomo: o corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica devido à incorporação ou loteamento de imóveis também deve apresentar a declaração.
  • Incorporadora com Intermediação de Imobiliárias: a incorporadora deve apresentar a DIMOB, mesmo que a comercialização seja feita por imobiliárias, pois a obrigação é independente.
  • Imobiliária revendedora: imobiliárias que compram e revendem imóveis sem realizar intermediação e sem envolvimento em incorporação ou loteamento não são obrigadas a apresentar a DIMOB.

Quem Está Dispensado de Entregar a DIMOB 2025?

Em algumas situações específicas, a DIMOB não é exigida. Conhecer essas exceções é fundamental para evitar o trabalho desnecessário de preparar uma declaração que não é obrigatória.

  • Empresas Extintas, Fundidas, Incorporadas ou com Cisão Total: Nestes casos, a empresa deve apresentar a Declaração de Situação Especial, que substitui a DIMOB. A Declaração de Situação Especial informa à Receita Federal sobre a alteração na situação cadastral da empresa, dispensando a apresentação da DIMOB. O prazo para entrega da Declaração de Situação Especial é o último dia útil do mês subsequente ao evento.
  • Incorporação: Em caso de incorporação, apenas a empresa incorporada precisa apresentar a Declaração de Situação Especial. A empresa incorporadora fica desobrigada de apresentar a DIMOB ou a Declaração de Situação Especial referente ao período de incorporação.

É crucial que o contador esteja atento a essas exceções e oriente seus clientes de forma adequada, evitando o retrabalho e garantindo o cumprimento das obrigações acessórias junto à Receita Federal.

Quais são as penalidades por atraso da DIMOB?

O atraso na entrega da DIMOB ou o fornecimento de informações incorretas, incompletas ou omitidas sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração.

Tipo Como é calculada? Quais são os valores?
Multa por atraso na entrega A multa por atraso é calculada por mês-calendário ou fração, e o valor varia de acordo com o tipo de pessoa jurídica.
  • R$ 500,00 para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas, optantes pelo Simples Nacional ou que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido.
  • R$1.500,00 para as demais pessoas jurídicas.
  • R$100,00 para pessoas físicas.
Multa por informações incorretas, incompletas ou omitidas A multa por informações incorretas, incompletas ou omitidas é calculada com base no valor das transações.
  • 3% do valor das transações, com valor mínimo de R$ 100,00, para pessoas jurídicas.
  • 1,5% do valor das transações, com valor mínimo de R$ 50,00, para pessoas físicas.

O contador deve estar ciente dessas penalidades e orientar seus clientes sobre a importância do cumprimento dos prazos e da acurácia das informações.

Como a DIMOB Altera a Rotina do Profissional Contábil?

A DIMOB insere uma camada adicional de complexidade à rotina do profissional contábil que atua no mercado imobiliário. A declaração exige não apenas o domínio das regras específicas, mas também uma organização meticulosa e atenção redobrada aos detalhes.

O contador precisa estar preparado para uma coleta minuciosa de informações, já que a DIMOB demanda uma vasta gama de dados sobre as transações imobiliárias do cliente.

Dados como nome completo e CPF de compradores e vendedores, data do contrato, endereço completo do imóvel, valor da transação, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante são alguns exemplos dos dados que devem ser compilados e reportados na declaração.

Essa coleta exige um sistema eficiente de organização documental e comunicação clara com o cliente.

Discrepâncias entre os dados fornecidos na DIMOB e aqueles declarados pelo contribuinte podem levantar a medidas e sanções por parte do Fisco.

O contador, portanto, tem a responsabilidade de garantir a consistência das informações e orientar seus clientes sobre a importância de declarar corretamente seus rendimentos e patrimônio para mitigar os riscos, erros ou possível omissões na transmissão das informações.

Como se preparar para a DIMOB 2025?

A preparação para a entrega da DIMOB requer planejamento e organização. A complexidade da declaração e o volume de informações envolvidas exigem um processo estruturado para garantir a acurácia dos dados e o cumprimento dos prazos, entre elas:

  • Implementar um sistema eficiente de gestão documental: a coleta e organização dos documentos necessários para o preenchimento da DIMOB devem ser sistematizadas. Contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais informações relevantes devem ser armazenadas de forma segura e acessível.
  • Manter contato constante com o cliente: a comunicação clara e frequente com o cliente é fundamental para garantir a obtenção de todas as informações necessárias para o preenchimento da DIMOB. O contador deve orientar seus clientes sobre a documentação exigida e esclarecer eventuais dúvidas.
  • Realizar treinamentos e atualizações constantes: a legislação tributária está em constante evolução, e o contador precisa se manter atualizado sobre as mudanças que impactam a DIMOB. Participar de treinamentos, workshops e cursos de atualização é essencial para garantir o domínio das regras e a aplicação correta das normas.
  • Revisar cuidadosamente a declaração antes do envio: Antes de enviar a DIMOB à Receita Federal, é fundamental realizar uma revisão minuciosa de todos os dados informados. A conferência das informações, o cruzamento com os documentos comprobatórios e a validação das informações no programa gerador da declaração são passos essenciais para garantir a acurácia e evitar inconsistências.

Simplificando a DIMOB com a Domínio

O mercado imobiliário, com suas nuances e particularidades, exige do contador uma atenção especial à legislação e um profundo conhecimento das obrigações fiscais.

A DIMOB, por sua complexidade e rigor, destaca-se como um dos maiores desafios para os profissionais contábeis que atuam no setor. Para navegar com segurança nesse cenário, o contador precisa de ferramentas que simplifiquem processos, otimizem o tempo e garantam a conformidade.

Os produtos Domínio, da Thomson Reuters, surgem como um parceiro estratégico, oferecendo um conjunto completo de recursos que transformam a complexidade da DIMOB em uma tarefa gerenciável e eficiente.

O Domínio Processos permite a criação de fluxos de trabalho personalizados, automatizando tarefas e garantindo o cumprimento de prazos. Com ele, a cobrança de documentos deixa de ser um processo manual e repetitivo, tornando-se uma tarefa automatizada e eficiente, seja configurando configurar lembretes automáticos, personalizados e enviados diretamente para o cliente, garantindo que a documentação necessária seja recebida no prazo.

O acompanhamento do andamento das atividades também é simplificado, com dashboards intuitivos que fornecem uma visão clara de cada etapa do processo.

Já com o Domínio Messenger, os profissionais contábeis podem otimizar a comunicação com o cliente, elemento crucial para o sucesso na entrega da DIMOB, centralizando todas as interações com o cliente em um único canal, seguro e organizado.

Com a ajuda da Inteligência Artificial, o contador automatiza o atendimento, respondendo a perguntas frequentes, fornecendo atualizações sobre o andamento do processo e enviando lembretes importantes de forma instantânea.

A Thomson Reuters, com foco no Domínio Processos e no Domínio Messenger, empoderam o contador a enfrentar os desafios da DIMOB com confiança e proatividade. Ao automatizar tarefas, otimizar a comunicação e garantir o controle do processo, os produtos Domínio liberam o contador para focar no que realmente importa: oferecer um serviço de excelência aos seus clientes, agregando valor ao seu negócio e consolidando sua posição como um parceiro estratégico no mercado imobiliário.

Acompanhe anualmente as atualizações da DIMOB aqui nesta mesma página, o Calendário Contábil da Domínio te auxilia ano a ano nos períodos cruciais de suas obrigações como contador.

SALVAR PÁGINA
Pressione Ctrl + D para adicionar esta página aos favoritos.