CALENDÁRIO CONTÁBIL
DCTFWeb 2024
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Tudo o que você precisa em um só lugar!para declaração Até o 15º dia do mês
subsequente Principais
alteraçõesDeclaração dos valores de
INSS Ret, CPRB,
Funrural, IRRF, CRF/PCC
e PIS sobre Folha Penalidades Multa por atraso no
envio da declaração é de
2% ao mês-calendário, até 20% Descontos de
Multa Até 90% para MEI e
50% para ME e EPP
Introdução
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das etapas importantes da gestão mensal tributária das empresas. A DCTFWeb emergiu em 2018 como parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo principal era modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo a margem de erro e aumentando a segurança das informações prestadas.
O novo formato substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), representando um desafio na forma como as empresas lidam com seus débitos e créditos tributários federais.
No cerne da DCTFWeb está a integração com o eSocial e a EFD-Reinf, pilares do SPED que centralizam informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Essa interconexão de sistemas permite que os dados fluam de forma automática e segura, eliminando eventuais necessidades de preenchimento manual e retrabalho.
Vantagens da DCTFWeb
A implementação da DCTFWeb trouxe uma série de vantagens para as empresas e para os contadores, simplificando processos e aumentando a eficiência da gestão tributária:
- Eliminação de formulários: a integração com o eSocial e a EFD-Reinf elimina a necessidade de preenchimento de múltiplos formulários, reduzindo o retrabalho e a possibilidade de erros.
- Simplificação da declaração: a DCTFWeb utiliza o conceito de “declaração em tempo real”, com dados preenchidos automaticamente e atualizados constantemente. Isso facilita o processo de declaração e permite que a Receita Federal tenha acesso às informações de forma ágil.
- Pagamentos facilitados: a DCTFWeb gera uma guia de recolhimento unificada (DARF), que engloba todos os débitos apurados. Isso simplifica o processo de pagamento e evita erros.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
A obrigatoriedade de declarar a DCTFWeb abrange um amplo espectro de entidades:
- desde empresas privadas até órgãos públicos, entre elas: empresas em geral, equiparadas a empresas (como contribuinte individual e pessoa física responsável por obra de construção civil), cooperativas, associações, missões diplomáticas, etc.
- Órgãos públicos: unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações.
A lista de obrigados também se estende a outras entidades, como consórcios de empresas, sociedades em conta de participação, entidades de fiscalização profissional (incluindo a OAB) e organismos internacionais. Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas em situações específicas também podem ser obrigados a declarar a DCTFWeb.
Roteiro para a Entrega
A entrega da DCTFWeb envolve, principalmente na inserção dos dados no eSocial e na EFD-Reinf.
Isso porque esses sistemas atuam como fontes de dados para a DCTFWeb, alimentando-a com informações cruciais sobre a folha de pagamento, obrigações previdenciárias e outras operações relevantes. É a partir desses dados que os seguintes passos podem ser realizados:
- Envio de informações: envie as informações necessárias através do eSocial e da EFD-Reinf.
- Acesso ao sistema: acesse a DCTFWeb pelo e-CAC da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso.
- Geração da declaração: o sistema gera automaticamente a DCTFWeb com base nas informações recebidas.
- Transmissão: transmita a declaração, editando-a se necessário para incluir ou alterar vinculações.
- Emissão do DARF: emita o DARF para pagamento, caso haja saldo a pagar.
É importante ressaltar que a DCTFWeb pode ser editada antes da transmissão, permitindo que o contador inclua ou altere vinculações necessárias. Essa flexibilidade é fundamental para garantir a precisão e a conformidade da declaração. Após a transmissão, se houver saldo a pagar, o contador pode emitir o DARF diretamente pelo sistema.
Prazos de Entrega da DCTFWeb
A pontualidade na entrega da DCTFWeb é essencial para evitar multas e penalidades. O prazo de entrega varia de acordo com o tipo de declaração:
- DCTFWeb Mensal: deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
- DCTFWeb Anual: deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano, com as informações referentes ao 13º salário.
- DCTFWeb Diária: deve ser entregue até o 2º dia útil após o fato gerador (evento esportivo).
- DCTFWeb Aferição de Obras: deve ser entregue pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra.
Atraso ou Não Entrega da DCTFWeb
O atraso ou a não entrega da DCTFWeb podem resultar em multas e penalidades. Desde julho de 2022, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo estão sujeitos a multas automáticas.
A Multa por Atraso no Envio da Declaração (MAED) incide sobre todas as entregas originais em atraso. O valor da MAED é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago, e limitado a 20% do valor dos débitos.
Além da multa por atraso, a entrega da DCTFWeb com incorreções ou omissões também pode gerar penalidades. A retificação da DCTFWeb também pode gerar multa, caso a alteração resulte no aumento do valor do INSS. Isso ocorre porque a diferença de valor será enviada fora do prazo: a multa nesse caso é de R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas.
É importante ressaltar que a supressão de informações pode configurar crime de sonegação de contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 337-A do Código Penal.
No entanto, existem casos em que a retificação não gera multa, como a correção de erros sem alteração do valor do débito e a retificação dentro do prazo sem débito. É fundamental que os contadores estejam cientes das multas e penalidades associadas à DCTFWeb, orientando seus clientes e tomando as medidas necessárias para evitar prejuízos.
DCTFWeb e as Soluções Domínio: integração para facilitar o seu dia a dia
A complexidade da DCTFWeb exige que os contadores contem com ferramentas eficientes e confiáveis para garantir a conformidade e a agilidade dos processos. As Soluções Domínio da Thomson Reuters oferecem um conjunto de ferramentas que simplificam a gestão da DCTFWeb, proporcionando maior segurança e tranquilidade aos profissionais contábeis.
Essa integração entre os Módulos Escrita Fiscal e Folha das Soluções Domínio é um diferencial crucial. Essa integração garante a conformidade dos cálculos da DCTFWeb, eliminando a necessidade de retrabalho e reduzindo a margem de erro.
O sistema aponta automaticamente qualquer divergência entre os cálculos e a DCTFWeb, permitindo que o contador identifique e corrija eventuais inconsistências de forma rápida e precisa. Além da integração, as Soluções Domínio permitem a emissão de uma gama relatóriosque facilitam a identificação de inconsistências e a reconfiguração do sistema para realizar as correções necessárias.
Com apenas um clique, os profissionais contábeis podem gerar a guia de pagamento (DARF) diretamente pelo sistema. E, com o ONVIO Processos, a guia é enviada automaticamente para o cliente, agilizando ainda mais o processo.
A Thomson Reuters se posiciona como um parceiro estratégico para os contadores, oferecendo as ferramentas necessárias para lidar com a complexidade da DCTFWeb de forma eficiente e segura.
Soluções Domínio, a certeza dos contadores.