A Escrituração Contábil Digital (ECD) representa um marco significativo na modernização dos processos contábeis no Brasil. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto do Governo Federal desenvolvido durante o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010).
Seu propósito principal é substituir os métodos tradicionais de escrituração em papel, promovendo a transmissão digital de informações fiscais relevantes.
Entre as normativas e regulamentos que regem a ECD constam:
- Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único;
- Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º;
- Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.
Anteriormente físicos e assinados manualmente, esses registros foram transformados em versões digitais arquivo que as empresas enviam ao Fisco, agora incluindo a assinatura digital.
Em 2023, a Receita Federal recebeu 1.648.747 declarações em todo país. São Paulo, por exemplo, liderou o ranking, com mais de 500 mil declarações, impulsionado pela forte atividade econômica e a significativa base empresarial do estado.
Santa Catarina e Paraná também se destacaram, com 164 mil e 185 mil declarações respectivamente, enquanto Acre e Roraima apresentaram os menores números, com ambos com pouco mais mil declarações, no ano passado.
O SPED ECD compõe o calendário fiscal de obrigações que diversas empresas no Brasil precisam cumprir anualmente.
SPED ECD 2024: quem deve entregar?
O compromisso com a Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2024 persiste como uma obrigação essencial para diversas categorias de empresas no Brasil. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a entrega da ECD é mandatória para as seguintes entidades:
- Pessoas Jurídicas Sujeitas à Tributação do Imposto sobre a Renda com Base no Lucro Real: essa categoria envolve uma ampla gama de empresas cuja tributação é calculada com base nos resultados financeiros reais obtidos ao longo do exercício fiscal;
- Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas: Nesses casos, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da EFD Contribuições, em 2024, devem apresentar SPED ECD 2024;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP): Essas sociedades, que têm uma função específica na estrutura empresarial, também são parte integrante do rol de entidades que devem cumprir com a entrega da ECD.
Entretanto, algumas empresas e pessoas jurídicas estão dispensadas da entrega da ECD em 2024.
Isso inclui aquelas que optaram pelo Simples Nacional, empresas que escolheram o Lucro Presumido e adotaram o livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCPs, além de pessoas jurídicas inativas e imunes com receitas não superiores a R$ 4,8 milhões provenientes de doações ou incentivos.
O que precisa constar na ECD em 2024
Ao preparar a Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano de 2024, é necessário incorporar as informações e documentos contábeis obrigatórios. Alguns dos principais elementos a serem incluídos são:
- Livros Diário e Razão;
- Balancetes Diários e Outros Documentos Auxiliares;
- Demonstrações Contábeis (Incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Fluxo de Caixa);
- Declarações Fiscais e Informações Complementares;
- Registro de Eventos Contábeis (com detalhamento de eventos como fusões, incorporações, cisões e outras operações relevantes que impactam a contabilidade da empresa);
- Identificação da Entidade (com as informações cadastrais essenciais que contextualizam a entidade).
E qual é o prazo para SPED ECD 2024?
É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para a entrega da ECD em 2024 a fim de evitar riscos de penalidades aplicadas pelo Fisco por eventuais omissões ou dados incorretos.
Conforme as diretrizes vigentes, a ECD deve ser submetida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao calendário da escrituração. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos.
Até 2023, o prazo de entrega estava fixado no último dia útil de maio. Entretanto, atendendo à mobilização da classe contábil e reconhecendo as demandas do setor, esse prazo foi estendido para o último dia útil de junho, também se tornando oficialmente o prazo em vigor para 2024.
Essa extensão no prazo tem um propósito claro: proporcionar às empresas um tempo adicional para cumprir suas obrigações contábeis e fiscais de forma mais estratégica.
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Agora que já sabe como se organizar para enviar o SPED ECD 2024, descubra mais sobre os regimes tributários no nosso artigo: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: guia para contadores.
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