Um dos desafios dos contadores é acompanhar e cumprir a agenda de obrigações contábeis de 2023. Entre as principais, está o SPED ECD (Escrituração Contábil Digital).
Na hora de elaborar o documento, a dúvida é: como proceder? Afinal, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou alguma atualização ou exigência nova? Acompanhar todos esses detalhes é fundamental para evitar problemas com o Fisco ou mesmo prejuízos com multas.
Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre o SPED ECD 2023. Confira.
O que é o Sped ECD 2023?
Instituído em 2007 pelo Decreto nº 6.022/2007, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem a Escrituração Contábil Digital (ECD) como um de seus principais documentos.
Em outras palavras, a ECD é a modalidade de entrega dos livros contábeis, como razão e diário, em uma plataforma digital. Na prática, a escrituração era feita em papel e precisava ser autenticada na Junta Comercial, uma vez por ano.
Com a transmissão eletrônica, os contadores ganharam agilidade e eficiência na entrega do documento. Agora, o envio das informações contábeis ao governo é um processo paperless, ou seja, dispensa o uso de papel, a impressão e o arquivamento dos documentos físicos.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
Entre os contadores, uma das principais dúvidas sobre esse processo é a respeito da obrigatoriedade da entrega da ECD 2023. Afinal, quais empresas têm o compromisso de apresentar a escrituração para a Receita Federal?
O ECD é regulamentado por vários instrumentos legislativos. São eles:
- Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único;
- Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º;
- Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.
Além disso, a Solução de Consulta Cosit 10/2023 também traz algumas diretrizes sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Segundo os dispositivos legais citados, estão obrigadas a entregar a obrigação acessória anual:
“As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS a que estiverem sujeitas.”
Qual é a data de entrega do SPED ECD?
Na ECD 2023, devem ser enviadas as informações dos seguintes livros:
- I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A entrega da SPED ECD 2023 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023, com os registros correspondentes ao ano-calendário de 2022.
SPED ECD 2023: quais as novidades?
Quem vai fazer a entrega precisa acompanhar as principais alterações para esse ano. Confira:
- Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
- Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
- Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
- Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
- Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
- Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
- Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
- Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
Agora você já sabe como organizar a entrega do SPED ECD 2023. Leia também sobre a substituição tributária do ICMS em nosso outro artigo.