Sempre no início do ano, o contador se vê diante do desafio de escolher o regime tributário ideal para cada cliente. O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar N° 123/2006, é uma das opções para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A dúvida é: será que ele é, de fato, um regime com abordagem simplificada? Até que ponto vale a pena optar por essa opção? Empresas com pendências podem permanecer no regime?
As dúvidas são muitas e a Thomson Reuters sabe disso. Tanto é verdade que nossa mais recente edição do Conversa com Especialista, ministrado pelo Edison Garcia, abordou as principais questões sobre o Simples Nacional 2021.
Neste post, compilamos as principais dúvidas que surgiram no webinar.
Confira!
Simples Nacional: a escolha do regime depende do momento do cliente
Muito além de analisar todos os aspectos contábeis, a fim de definir o enquadramento fiscal, um dos desafios do contador do futuro neste ano é entender o momento do cliente.
Em função da pandemia, muitos negócios, como restaurantes, foram impactados, registrando queda na lucratividade. Se esse é o caso da empresa e o gestor tem perspectiva de registrar prejuízo, o ideal é optar pelo Lucro Real. Isso porque os balanços de redução e suspensão podem ajudar à medida que permitem abater o prejuízo.
Vale lembrar que, graças a um acordo celebrado entre o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a Receita Federal, empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas do regime se tiverem débitos tributários de 2020.
Simples Nacional: 8 dúvidas esclarecidas
As dúvidas foram trazidas por contadores, durante o webinar Conversa com Especialista, e explicadas pelo Edison Garcia. Confira!
As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional precisam fazer a opção pelo regime anualmente em janeiro?
Não. A renovação é automática. Caso a empresa tenha algum tipo de pendência, é preciso corrigir para pedir a permanência.
Quando será cobrado o valor das guias do Simples Nacional referentes aos meses de março, abril e maio de 2020? E quando poderão ser parcelados estes débitos?
O Projeto de Lei n° 200/2020 aborda essa moratória e está tramitando para aprovação no Senado. A expectativa é que seja aprovado até abril, para que essa definição seja divulgada ainda no primeiro semestre.
Até 2019, uma empresa tributada pelo lucro presumido entregava a Escrituração Contábil Digital (ECD). Em 2020, por conta do faturamento inferior ao teto, optou pelo Simples Nacional. Agora, a empresa ainda precisa entregar a ECD?
Sim. Uma vez feita a opção pela Escrituração Contábil Digital, a entrega sempre vai ser neste formato, independentemente do regime tributário da empresa.
O contador fez a consulta de um cliente e o sistema listou débitos. A permanência da empresa no Simples Nacional pode ser deferida?
Se os débitos são referentes a 2020, a empresa não vai ser excluída do regime. Isso porque ano passado tivemos uma situação atípica em virtude da paralisação das atividades no cenário da pandemia. Vale lembrar que o Decreto de Calamidade Pública se estendeu de março a dezembro. Portanto, a empresa pode ter débitos referentes a janeiro e fevereiro.
A situação hipotética: dois sócios e duas empresas com CNPJ diferentes. Na empresa A, cada sócio tem 50% de participação. Na empresa B, um sócio tem 10% e outro 90%. Haverá alguma restrição ou irregularidade nesta composição?
Sim. Porque um dos sócios tem 90% em uma e 50% em outra, somando 140% em participação. Então, se ultrapassar o teto de 4,8 milhões, ambas empresas serão excluídas do regime.
Um administrador de empresas pode fazer esse papel em uma organização do Simples Nacional e também em uma segunda companhia de outro regime?
Se for administrador não-sócio pode, sim, participar de mais de uma empresa. Essa é uma questão excludente da lei. Ou seja, a legislação permite um administrador não-sócio em mais de uma empresa, assegurando a permanência no Simples Nacional.
Há um impedimento de registro no Simples Nacional por débitos de IPTU ou multa de carro?
Não. Porque esses não são tributos da Receita Federal, mas de outra origem.
É possível recuperar créditos do Simples Nacional? E por onde começar, se for possível?
Alguns setores especificamente têm muitos valores que foram recolhidos a maior. São exemplos: autopeças, farmácias, mercados, panificadoras e mercearias. Nesses segmentos, existem muitos produtos com IST ou tributação monofásica e, eventualmente, a indústria recolhia tributos e o contribuinte também.
Se for uma empresa dos setores citados, o caminho é fazer uma análise dos últimos cinco anos, verificando o que ela recolheu frente às entradas. Além disso, é preciso verificar no site PGDAS do seu cliente, checar se ele tem entrada de produto com ST (Substituição Tributária de ICMS), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), tributação monofásica ou PIS/COFINS e se foi excluída da base. Caso negativo, é um grande indicador que ela pagou a mais e deve ter um valor interessante a receber.
Além disso, se a empresa tinha entrada de produto Substituição Tributária em 40% ou 50% da operação dela e saída em 10%, certamente tem muito em haver. É possível fazer essa avaliação pelas notas fiscais.
Depois de concluída a análise, é só solicitar a restituição desse valor.
Além dessa iniciativa, a Thomson Reuters produz também o Minuto do Contador, para levar conteúdo de valor até você. Quer saber mais? Confira nosso artigo sobre o tema ou continue lendo nosso blog!