A contratação de terceiros pelas empresas é uma prática cada vez mais recorrente. Especialmente para atender demandas pontuais, contratar profissionais com vínculo empregatício não compensa. Por isso, contar com o trabalho de autônomos é uma boa alternativa, mas é importante que esse processo seja formalizado.
Ao contador do futuro, cabe a tarefa de orientar os gestores de empresas, para que tomem como prática a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo, também conhecido pela sigla RPA.
Na prática, a melhor maneira de efetuar o pagamento de um profissional autônomo, sem CNPJ, é usando o Recibo de Pagamento Autônomo. Desse modo, a empresa contratante comprova a quitação dos serviços prestados pelo contratado, sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Neste artigo, além do conceito já apresentado, compartilhamos as melhores práticas para emissão do RPA.
Qual a melhor maneira de emitir o RPA?
O formulário padrão do RPA pode ser encontrado em qualquer papelaria. De outro modo, também é possível fazer o preenchimento do formulário modelo de RPA (download), que já traz as deduções calculadas, basta incluir os dados. Outra alternativa é usar o modelo para impressão.
A estrutura do RPA é padrão, sendo que o documento deve conter os seguintes dados:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo: CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, incluindo valores bruto e líquido com os respectivos descontos;
- Nome e assinatura do responsável pela empresa, reconhecida como fonte pagadora;
- Descontos aplicados: IRRF, ISS, INSS.
Por fim, a assinatura do responsável pela fonte pagadora é imprescindível. Afinal, ela assegura a formalização do RPA.
Como fazer o cálculo e o recolhimento dos impostos do RPA?
Depois de emitir o RPA, a empresa contratante é responsável por recolher os impostos, de acordo com a legislação vigente. Mas, então, como fazer isso?
Os impostos federais devem ser recolhidos em guias separadas. Veja só:
IRRF no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): a maneira mais fácil de fazer o recolhimento é usando o Sicalcweb, da Receita Federal. Basta selecionar a opção de contribuição de pessoa física e o código DARF 0588. Preencha os dados gerais sobre o serviço. Feito isso, o sistema calcula o imposto automaticamente. Para finalizar, insira os dados da fonte pagadora e imprima a guia para pagamento.
INSS na Guia da Previdência Social (GPS): para o recolhimento do INSS, busque e acesse a área de contribuições de empresas no site da Previdência Social. Além disso, lembre-se de seguir as orientações de preenchimento da GPS. Como prática, o código usado é o 2100. Isso porque a empresa recolhe o valor relativo à alíquota do contribuinte individual e, além dele, os 20% devidos por ela sobre a remuneração do autônomo.
ISS: para o recolher o Imposto sobre Serviço, o ideal é consultar a prefeitura do município para checar a incidência do ISS e obter as orientações para o recolhimento correto.
INSS Patronal também é responsabilidade da empresa contratante
Quando a empresa faz a emissão do RPA, ela deve recolher também a Previdência Social Patronal em cima do serviço prestado. Neste caso, a alíquota é de 20% e o prazo para recolhimento segue até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, terá apenas o repasse do desconto do autônomo.
A emissão do RPA vale a pena?
Seja para a fonte pagadora, a empresa contratante, seja para os profissionais autônomos, o RPA é a forma mais segura de formalizar a contratação de serviços pontuais.
Para as empresas, as entregas feitas por autônomos e freelancers representam uma oportunidade de redução de custos e encargos.
Afinal, contratar um profissional efetivo no regime clássico do CLT, torna a folha de pagamento mais cara, aumentando também a conta de tributos mensais.
Além disso, a modalidade de contratação temporária, com emissão de RPA, oferece mais flexibilidade para a empresa. Isso porque ela pode definir a data de início e fim do contrato e prorrogá-lo, se preciso.
A única ressalva é o cuidado para que o trabalho não se torne regular. Somente assim a fonte pagadora evita a caracterização de vínculo empregatício.
Em contrapartida, para os autônomos que não têm CNPJ nem emitem nota fiscal, o RPA é uma alternativa importante. Afinal, permite que eles trabalhem legalmente com o recolhimento de impostos em dia, mesmo sem ter uma empresa aberta.
Atualmente, de acordo com dados do IBGE de 2019, divulgados pela Agência Brasil, o país conta com 24 milhões de profissionais autônomos. Contudo, destes, 10 milhões trabalham como Microempreendedor Individual (MEI), segundo número do Governo Federal.
Portanto, considerando o cenário, estima-se que, pelo menos, 14 milhões de brasileiros têm a opção de usar o RPA para manter o trabalho formalizado.
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