O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento essencial para empresas que contratam profissionais terceirizados. No Brasil, só para se ter uma ideia, existem mais de 25,2 milhões de trabalhadores autônomos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE.
Ainda que seja mais vantajoso contratar profissionais autônomos em algumas situações, isso não significa que o serviço não deve ser formalizado. Pelo contrário, é fundamental que os contadores orientem seus clientes sobre a importância do RPA e comecem a aplicar na rotina da empresa. Isso vai evitar problemas lá na frente.
Para ajudar você nessa missão, elaboramos um conteúdo com as principais informações sobre o RPA e como emitir o documento. Acompanhe a seguir!
O que significa RPA?
Como dito na introdução do artigo, RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. O documento funciona como uma nota fiscal emitida na compra de produtos, mas nesse caso, o recibo vai para uma pessoa física.
Isso é necessário quando o profissional que presta o serviço não tem CNPJ e não há relação pelo sistema CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) entre contratado e contratante.
Portanto, se a empresa contratou uma pessoa física para realizar um serviço sem caracterizar o vínculo empregatício, a emissão do RPA é indispensável. Saiba como fazê-la abaixo.
Passo a passo para emitir o RPA
Diferente da nota fiscal, o Recibo de Pagamento Autônomo não é emitido pelo prestador de serviço e sim pela empresa ou pessoa física contratante. Há diversos modelos prontos na internet. Para emiti-lo, basta ter em mãos as seguintes informações:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo: CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, incluindo valores bruto e líquido com os respectivos descontos;
- Nome e assinatura do responsável pela empresa, reconhecida como fonte pagadora;
- Descontos aplicados: IRRF, ISS, INSS.
Ah, e não esqueça da assinatura do emissor para formalizar o documento. Isso posto, aprenda a fazer o cálculo e o recolhimento de impostos do RPA.
Como calcular e recolher os impostos do RPA?
Além de emitir o RPA, o contratante do serviço é o responsável pelo recolhimento dos impostos. Sobre o recibo, incidem os seguintes impostos: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
É também obrigação da empresa recolher o ISS Patronal. A alíquota é de 20% e o prazo para o reconhecimento vai até o 20º dia do mês seguinte ao da realização do serviço. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, terá apenas o repasse do desconto do autônomo.
Em relação ao cálculo do RPA, vamos começar pelo INSS.
De forma geral, o autônomo deve pagar 20% do valor que precisa estar entre o salário-mínimo (R$ 1.320,00) e o teto previdenciário (R$ 7.507,49). Com a alíquota reduzida, paga-se 11% do salário-mínimo. Por fim, no caso de baixa renda, o valor fica em 5%. Mais detalhes e valores atualizados para 2023 podem ser acessados no site do Ministério da Previdência Social.
Assim como o INSS, o cálculo do IRRF segue uma tabela de tributação estabelecida pela Receita Federal (acesse pelo link). A base de cálculo será o preço bruto do serviço prestado, menos o valor do INSS. Isto é: valor bruto do serviço – valor do INSS = base de cálculo do IRRF.
Depois disso, consulte a alíquota determinada pela tabela do IRRF e chegue ao valor que será deduzido nesta conta.
ISS: Imposto Sobre Serviços
Trata-se de um imposto municipal. Isso significa que a alíquota varia de cidade para cidade e de acordo com o tipo de serviço, mas costuma ficar entre 2% e 5%. Aqui, a dica é entrar em contato com o prestador do serviço e entender se ele faz o recolhimento ou é isento pela prefeitura. Ou ainda, consulte a Secretaria da Fazenda do município.
Quando considerar emissão de RPA
Agora que você sabe o que é RPA, chega o momento de avaliar se faz sentido. Apesar do Recibo de Pagamento Autônomo evitar muitas das burocracias relacionadas à CLT, é preciso ficar atento e saber quando usá-lo.
Com milhares de profissionais autônomos no país, o RPA é recomendado quando uma pessoa física (sem CNPJ) é contratada para a realização de um serviço esporádico.
Caso contrário, na possibilidade de haver uma relação de trabalho – como a necessidade de cumprir horário -, a melhor opção é seguir a CLT para que a empresa não enfrente problemas jurídicos no futuro.
Para informações adicionais tenha acesso ao nosso artigo anterior sobre o tema: o que é RPA, e tire mais dúvidas. Conheça também as Soluções Domínio da Thomson Reuters, o produto certo para o momento certo do seu escritório contábil.