Para os contadores essa é uma época de muito trabalho. Além das conhecidas obrigações contábeis, o Imposto de Renda aumenta consideravelmente a demanda e exige muita atenção nos detalhes.
A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de documentos. Neste artigo, apresentamos, além das informações essenciais, três dicas valiosas para ajudar o contador do futuro no Imposto de Renda dos seus clientes.
Imposto de renda 2021: quem deve declarar e em qual prazo
Para atender os seus clientes, o primeiro passo é confirmar se eles precisam, de fato, declarar. Abaixo listamos todas as situações que exigem a apresentação do Imposto de Renda 2021. Bastar se encaixar em um dos requisitos para entregar o IR:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Quem passou a ter posse de bens cujo valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Beneficiários do auxílio emergencial, cedido pelo governo para enfrentar a pandemia da Covid-19, que tiveram outros rendimentos tributáveis somando mais de R$ 22.847,76.
O prazo inicial de entrega da declaração era 30 de abril. Contudo, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo até 31 de maio.
Imposto de renda 2021: 3 dicas que podem auxiliar o contador
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, conhecer alguns detalhes podem ajudar você a obter benefícios para seus clientes. Sabendo disso, selecionamos três dicas valiosas, abordadas no Minuto do Contador. Elas podem orientá-lo na entrega do Imposto de Renda.
1- Ainda que o contribuinte não seja obrigado, fazer a declaração pode ser vantajoso
Mesmo se o contribuinte não se enquadrar nos requisitos para a entrega do Imposto de Renda, ele pode fazer a declaração por opção. No último ano, muitas pessoas perderam o emprego e a média de renda anual. Porém, mesmo isento da obrigatoriedade esse contribuinte pode fazer o Imposto de Renda. Assim, ele terá a restituição do IRPF retido no momento em que estava empregado e tinha vínculo com uma empresa.
Portanto, vale oferecer essa dica para seus clientes que eventualmente perderam o emprego no último ano. Dependendo do caso, a entrega facultativa do Imposto de Renda pode gerar restituição.
2- É possível deduzir o custo com teste Covid-19 do Imposto de Renda?
Tanto os medicamentos administrados quanto os testes realizados em unidades hospitalares podem ser dedutíveis do Imposto de Renda. Contudo, testes de farmácia não podem ser deduzidos.
As vacinas também são dedutíveis do Imposto de Renda.
Em síntese, em relação ao custo com teste Covid-19, tenha em mente que é possível deduzir o custo, desde que este teste tenha sido realizado em um laboratório ou hospital.
3- Imposto de renda: cuidado dobrado na hora de incluir os dependentes
Na hora de declarar os rendimentos dos dependentes, todo cuidado é pouco. Vale lembrar que a lista de possíveis dependentes indicados pela Receita Federal é extensa. Veja só:
- Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou com quem viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Além de consultar a lista de dependentes, lembre-se de um critério que precisa ser cumprido à risca: o dependente não pode ter tido rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
Além disso, vale observar que qualquer benefício que o filho tenha recebido, como, por exemplo, Bolsa Atleta, deve ser declarado. Caso contrário, o seu cliente pode ter problemas com o IR, gerando inclusive multas.
Outra situação frequente e que precisa de atenção é a inclusão de dependente em duas declarações distintas. Geralmente, essa situação é mais frequente quando o casal é separado. Portanto, sempre lembre o cliente de que um dependente pode ser incluído apenas em uma declaração, evitando duplicidade.
Em relação à declaração do valor do plano de saúde, o titular só pode declarar o valor total do custo de um dependente se ele também for dependente no Imposto de Renda. Caso contrário, se o filho declarar Imposto de Renda, por exemplo, o pai terá que excluir esse custo da sua declaração por mais que o ônus seja dele.
As falhas na inclusão dos dependentes na declaração do Imposto de Renda são bastante comuns e geram multas pesadas. Portanto, toda atenção é necessária.
Para saber as informações atualizadas sobre o IR, acesse a página oficial da Thomson Reuters sobre o assunto, um local em que estão centralizadas, ano a ano, as atualizações que você pode precisar.
Saiba mais em: Imposto de Renda.