Crime culposo e crime doloso. Estas duas expressões são bastante comuns, principalmente em telejornais e programas de TV. Mas elas não são exclusivas dos mais absurdos casos noticiados diariamente.
E se dissermos que é completamente possível e bastante comum acontecerem estes tipos de crimes nos escritórios contábeis?
O fato é que os contadores têm em suas mãos uma grande responsabilidade ética por lidarem diariamente com pagamento de impostos, faturamentos, transferências financeiras, entre outros. Muitas vezes as operações financeiras e contábeis podem estar sendo usadas em crimes de lavagem de dinheiro e o contador e o empresário contábil acabam penalizados por isso sem nem ter consciência do envolvimento.
Em outras palavras, para o profissional da contabilidade, ter ética vai além de apenas exercer sua profissão dentro da lei. O que acontece é que os profissionais também são legalmente prejudicados sempre que os desvios de dinheiro ou superfaturamento dos clientes passam pela sua vistoria sem serem identificados.
No post a seguir, falaremos sobre as responsabilidades que recaem sobre os profissionais e escritórios contábeis quando o assunto é ética. Acompanhe!
O que diz a lei sobre a ética na contabilidade?
Segundo o Código Civil, especificamente no Artigo 1177 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. |
Ou seja, enquanto o contador (preposto) executa seu trabalho, pode ser responsabilizado tanto pelas ações ilegais executadas pelos clientes (preponentes) como também por terceiros envolvidos no negócio e por ele mesmo.
A diferença durante o julgamento se dá em relação ao status de culpa ou dolo. Se o erro contábil for julgado como involuntário (ato culposo), causado por desatenção ou falha humana, o escritório contábil como um todo será responsabilizado pelos órgãos legais. Neste caso, é provável que a empresa responsabilize o profissional, posteriormente, da forma que achar mais adequada.
Se for comprovado que a inconstância contábil foi praticada por ação do cliente e o contador encarregado da função contábil notou o erro, mas não divulgou ou notificou as entidades, todo o ato é visto como doloso e tanto o profissional quanto a empresa e o cliente deverão responder judicialmente.
É claro que, na maioria das vezes, estes atos dolosos são simples, como uma multa por atraso na entrega de declarações. Contudo, quando os desvios contábeis envolvem crimes como lavagem de dinheiro, por exemplo, as consequências são muito graves, podendo levar os envolvidos à prisão, além de acabar com a credibilidade do escritório contábil.
A lei é rígida e faz parte da obrigação ética da profissão estar por dentro não apenas das alterações legislativas como também de todos os balanços mensais, operações financeiras e demais dados contábeis de todos os clientes. Apenas a fiscalização cuidadosa de todas as informações é capaz de evitar a responsabilização da empresa e profissionais por quaisquer ações antiéticas de terceiros.
Como o contador deve agir em situações desafiadoras?
O cotidiano do profissional contábil envolve inúmeras tomadas de decisão complexas e, muitas vezes, por exaustão, sobrecarga ou até mesmo falta de experiência, o contador pode não saber como agir. E, como vimos acima, algumas ações têm consequências muito negativas.
Como agir, então?
Na dúvida, contabilize
Pode ser bem comum notar a falta de algum documento fiscal, ou até mesmo ser informado pelo cliente de que não houve determinada operação e, por isso, não existe nota fiscal. É claro que, se for apenas a sensação de irregularidade por parte do contador, mas nada que comprove que algum processo está irregular, não há o que fazer a não ser acreditar no que está sendo dito. Contudo, se o profissional sabe que existe irregularidade ou que está vendo sonegação, por exemplo, ele deve contabilizar o valor e exigir ética da parte do seu cliente também.
Nunca aja contra a lei para ajudar o cliente
Não é incomum que os clientes cheguem até o escritório ou profissional contábil com alguma explicação de venda sem nota fiscal ou qualquer “desculpa” por estar exercendo alguma ação irregular. Sabemos que a relação entre contador e cliente deve ser o mais próxima possível, mas deixar a ética de lado para favorecer o cliente e beneficiar o relacionamento pode custar caro. Na hora da prestação de contas, a responsabilidade também cairá sobre os ombros do empresário contábil e do contador.
Como deve ter ficado claro durante o texto, a profissão contábil utiliza muitos dados sensíveis em seu cotidiano. E é responsabilidade dos profissionais exercerem um monitoramento cuidadoso como forma de detectar irregularidades e ações antiéticas precocemente e, assim, evitar os prejuízos legais e a possível perda de confiança.
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