Na prática, a gestão tributária brasileira exige atenção a uma série de regras e normas. Manter compliance fiscal é, no mínimo, desafiador. Os sistemas têm funcionalidades e recursos específicos. Acompanhe aqui as principais mudanças no eSocial simplificado.
O eSocial, por exemplo, é uma plataforma complexa. Principalmente para os profissionais que têm menos experiência, é fácil cometer erros que geram dor de cabeça, retrabalho e prejuízos com multas.
A boa notícia é que em julho de 2021 entrou em vigor a implantação dos novos módulos web, com um layout que promete simplificar a navegação e facilitar as entregas contábeis. Assim, você pode melhorar também a qualidade do atendimento e do serviço prestado aos clientes.
Neste post, vamos mostrar o que muda para os diversos tipos de usuários. Afinal, você, contador do futuro, precisa estar por dentro dessas mudanças. Confira!
eSocial Doméstico
Atualizado no dia 19 de julho, o sistema web Doméstico passou a operar na nova versão, a S-1.0, sendo que foram descontinuados e retirados diversos campos.
No período de transição, a folha de julho com vencimento até 07 de agosto ficou indisponível, tendo sido liberada junto com o novo sistema, no dia 19 de julho.
Em contrapartida, as folhas dos demais meses não foram impactadas pela mudança e permanecem acessíveis e operacionais.
Módulo simplificado web segurado especial
Outra mudança expressiva é a disponibilização da folha de pagamento e demais eventos periódicos via módulo simplificado WEB Segurado Especial.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, foi alterada pela IN RFB 2.038/21, publicada em 7 de julho. O novo documento mudou a data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores de Segurados Especiais. Agora, o prazo segue até o mês de outubro deste ano.
A alteração impacta diretamente o eSocial. Isso porque a apresentação das informações relacionadas à folha de pagamento implica em transmissão imediata da DCTFWeb, gerando a confissão do débito informado.
Sendo assim, para os segurados especiais, a prestação de informações da folha de pagamento deve estar ligada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb. Seja via Web Service, seja na versão web simplificada, a entrega deve acontecer a partir da competência de outubro.
Diferentemente de outros empregadores pessoa física, que já começaram a enviar eventos de folha desde julho, para o Segurado Especial, o prazo é outro: a transmissão de eventos periódicos via Web Service estará acessível a partir da competência outubro.
Além da folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também irá recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) e o FGTS de forma unificada e simplificada, usando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo simplificado WEB MEI
Outra mudança do eSocial é a transmissão da folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI. O recurso está disponível apenas em outubro.
Embora este tipo de empregador já tenha a obrigação de enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS permanecem sendo feitos no sistema GFIP/Conectividade Social até setembro, conforme consta no calendário de substituição da DCTFWeb.
Já a partir da competência outubro, os recolhimentos serão feitos de forma unificada e simplificada, usando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A alteração no eSocial não muda em nada a emissão da guia DAS-MEI. O documento continuará sendo gerado pelo mesmo canal no Portal do Empreendedor.
Web geral
Usado pelas empresas como um ambiente de contingência, o módulo Web Geral também foi atualizado para uma nova versão no dia 19 de julho. Desde então, todos os eventos lançados pela web já estão operando exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos que já constavam na base do eSocial e haviam sido transmitidos pelas versões anteriores continuam sendo exibidos pelo sistema, de modo que podem ser consultados a qualquer momento.
É possível ainda consultar o evento com todos os dados informados pelo empregador. São exibidas, inclusive, as informações de campos que não constam na nova versão.
Vale destacar que, a partir de agora, retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, a retificação de uma admissão efetuada na versão 2.5 será realizada na S-1.0, sem considerar a tabela de cargos ou de horários. Isso porque na versão mais recente tais tabelas foram descontinuadas.
São muitas as mudanças, né? Ainda bem que a tecnologia já faz parte da vida de todos e pode ajudar você a se adaptar às novas exigências e estreitar seu relacionamento com os clientes.