Foi-se o tempo em que os contadores usavam documentos físicos para fazer as entregas de obrigações acessórias. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.
A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por exemplo, são feitas usando Certificado Digital no SPED. Porém, neste ano, é preciso atenção redobrada no processo.
Isso porque foram divulgadas algumas mudanças que devem ser consideradas nas entregas relativas ao ano de 2020. Uma das alterações foi a prorrogação do prazo até 30 de setembro. Porém, a nova data não foi a única novidade.
Neste post, apresentamos o que você, contador, precisa saber para organizar a entrega do Sped ECD e ECF (Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal).
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ECD: o que é, quem precisa entregar e até quando?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) instituído em 2007 pelo Decreto nº 6.022/07.
O principal objetivo da ECD é substituir a escrituração antes feita em papel pela escrituração digital. Basicamente, consiste em fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário, em uma plataforma digital. Antes da ECD, esse tipo de documento deveria ser autenticado anualmente na Junta Comercial.
Sendo assim, a transmissão eletrônica do documento otimizou muito o processo, facilitando o envio das informações contábeis ao governo, bem como dispensando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:
Lucro real: todas as empresas;
Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.
Imunes/isentas: quem auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior que R$ 4.800.000,00.
Demais: entrega facultativa, sendo que não há multa por atraso na entrega.
ECD 2021: quais as principais mudanças?
Ainda em dezembro de 2020, o Portal do SPED anunciou o novo leiaute da ECD com suas devidas alterações. Confira as principais mudanças:
- I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
- A “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” será um erro, impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra: ou seja, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido);
- J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.
As entregas das informações referentes ao ano calendário de 2020 deveriam ocorrer até 31 de maio, mas o prazo foi prorrogado até 31 de julho de 2021.
ECF: como funciona, quem precisa entregar e até quando
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07.
A ECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Assim como com o ECD, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
ECF: quem é obrigado a entregar?
Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019, estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
ECF: principais novidades para 2021
Além das alterações relacionadas à entrega da ECD, tivemos a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega dos dados referentes ao ano calendário de 2020, com prazo até 30 de setembro de 2021.
Vale destacar que as empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) podem usar os saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Aliás, essa é uma das recentes inovações da ECF.
A seguir, elencamos as principais mudanças dos novos leiautes do ECF. Veja só:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200;
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300;
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330;
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350;
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como toda obrigação acessória, a legislação prevê penalidades pela não entrega da ECF no prazo estabelecido. As sanções variam de acordo com o regime tributário.
Para empresas tributadas pelo lucro real, por exemplo, o atraso ou a não entrega da ECF gera multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Agora você já sabe como organizar a entrega do Sped ECF e ECD. Quer entender também como otimizar os recursos no escritório? Confira nosso artigo e saiba como reduzir custos no escritório de contabilidade.