Enquanto você adaptava a rotina do seu escritório à realidade do home office, o Governo lançava medidas que afetarão o setor contábil. Em um momento conturbado como o que estamos vivendo é preciso ficar atento às mudanças e tentar não perder nenhum detalhe. Porém, é natural que estejamos dispersos em meio a tudo o que está ocorrendo, por isso preparamos um resumo das principais medidas determinadas pelo Governo desde os primeiros dias de fevereiro.
Continue lendo para saber tudo o que muda.
Quais são as mudanças?
Quando a pandemia ainda era algo distante da nossa realidade, já eram definidas as primeiras ações que previam isolamento de pessoas doentes ou portadoras do Coronavírus para evitar a sua propagação. A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, determina que as pessoas suspeitas de estarem infectadas pelo vírus, também devem se submeter de forma compulsória aos processos médicos necessários para conhecer e acompanhar o seu estado de saúde.
Essa lei também prevê mecanismos como o controle de fronteiras, requisição de bens e serviços com indenização posterior. Todas as medidas incluídas na determinação continuarão vigentes enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus.
Com o vírus já sendo uma realidade em nosso país, o Governo começou a tomar medidas que afetam a rotina do seu escritório contábil. Ao mesmo tempo que você e sua equipe começavam a se adaptar às videoconferências, a Receita Federal, PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunicavam resoluções, portarias e normativas para ajudar empresas e pessoas durante a situação de exceção provocada pelo Coronavírus.
1 – Novo calendário de pagamento de tributos
No dia 18 de março a Receita publicou a Resolução CGSN nº 152, determinando que, no âmbito do Simples Nacional, os prazos para o pagamento de tributos com IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária fossem alterados da seguinte forma:
DATA DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
Março de 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
2 – Negociação e dívida ativa
A cobrança de dívida ativa da União também sofreu modificações determinadas pela PGFN. A partir da publicação da Portaria nº 7.820, entraram em vigor as seguintes condições:
- Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas.
- O restante da dívida poderá ser parcelado em até 81 meses, esse prazo passa a ser de 97 meses se o contribuinte for pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP.
- A adesão ao novo plano será feita exclusivamente pela plataforma Regularize.
3 – Aumento de prazos
Por meio da Portaria PGFN nº 7.821, a PGFN determina a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as seguintes situações:- Oposição de impugnações e recursos de decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.
- Apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra decisões de exclusão do PERT.
- Oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal.
- Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita e interposição de recurso em face da decisão que o indeferir.
- Protesto de Certidões de Dívida Ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
- Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
4 – INSS
Mas as mudanças não param por aí, pois o INSS também publicou medidas emergenciais em função da pandemia. Elas atingem as rotinas de atualização e manutenção de benefícios, ações protetivas para prevenção de contágio dentro das unidades da Previdência Social e a suspensão da exigência de recadastramento anual.
5 – Suspensão de bloqueio de benefícios
Conforme a Portaria INSS nº 373, a interrupção de atualizações iniciará a partir de abril, exceto para o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, que iniciou a partir de março. Entre as rotinas afetadas estão a suspensão de benefícios por:
- Falta de apresentação de declaração de cárcere.
- Falta de apresentação de CPF.
- Não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.
- Impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
6 – Atendimento presencial
O atendimento nas unidades descentralizadas do INSS está suspenso por 15 dias, a partir do dia 18 de março, segundo a Portaria INSS nº 375. Devem comparecer às unidades apenas os assegurados com serviços agendados de:
- Cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios.
- Perícias médicas.
- Avaliações e pareceres sociais.
7 – Recadastramento anual
Por meio da Instrução Normativa nº 22 o INSS suspendeu por 120 dias o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Durante esse período não será necessária a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida, o recebimento de proventos ou pensões não será afetado.
A medida também prevê que para evitar aglomerações, especialmente nos casos de perícias médicas, o acesso às unidades será limitado aos atendimentos agendados. O segurado deverá ingressar desacompanhado e 20 minutos antes da hora marcada para seu atendimento.
Além de todas essas mudanças, o governo federal também publicou as polêmicas Medidas Provisórias 927 e 928 com alterações que tratam das relações de trabalho durante a pandemia.
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