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DIRF 2025
Dicas

Como Gerar a DIRF 2025 no sistema Domínio: guia rápido 

17 fevereiro 2025 SALVAR
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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária já rotineira para milhares de profissionais de contabilidade. O ano de 2025 marca o fim da DIRF no formato tradicional, sendo substituída por sistemas mais integrados como o eSocial e a EFD-Reinf.  

Neste contexto de transição, a DIRF 2025 exige atenção especial. Para facilitar esse processo, apresentamos um guia passo a passo sobre como gerar essa declaração utilizando o sistema Domínio da Thomson Reuters. 

Contexto da DIRF 2025 e suas Implicações 

A DIRF é uma obrigação anual que deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de impostos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições sociais e outras taxas, incluindo aquelas relacionadas a pagamentos efetuados a residentes no exterior.  

Para o ano de 2025, essa declaração ainda precisa ser feita, mas, a partir de 2026, será substituída por um novo modelo que integrará as obrigações trabalhistas e fiscais por meio do eSocial e da EFD-Reinf

Por isso, a DIRF 2025 será a última a ser apresentada no formato atual, e seu prazo final de entrega é 28 de fevereiro de 2025.  

A não observância desse prazo pode resultar em cenários de desconformidade fiscal, por isso é essencial para os profissionais da contabilidade estarem preparados para realizar o processo corretamente. 

Preparação para Gerar a DIRF no Domínio 

Antes de iniciar a geração do arquivo da DIRF no sistema Domínio, é importante garantir que o software esteja atualizado com a versão mais recente. Isso pode ser feito acessando o menu de atualizações do programa.  

O próximo passo é seguir o caminho correto para acessar a funcionalidade da DIRF: após garantir que o sistema está atualizado, no sistema Domínio, vá até o menu Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF — O software automaticamente configurará o ano base como 2025.  

Além disso, o sistema preenche o CPF do responsável pela declaração, com base nas informações cadastradas, mas é possível alterá-lo, caso necessário. 

Definindo a Emissão e Pasta de Destino 

Uma das primeiras decisões ao gerar a DIRF no Domínio é a escolha do tipo de emissão, via Formulário ou Arquivo.  

Para isso, no quadro ‘Tipo de Emissão’, selecione a opção ‘Arquivo’. Em seguida, clique nas reticências e defina a ‘Pasta de Destino’, ou seja, o local onde o arquivo gerado será salvo em seu computador ou rede corporativa. 

Se a empresa utilizar o módulo de Escrita Fiscal no Domínio, o sistema oferece a possibilidade de gerar o arquivo da DIRF juntamente com o arquivo da Escrita Fiscal.  

Se esta funcionalidade não for necessária, a opção ficará inativa, mas é importante verificar antes de prosseguir. 

Ajustando Informações Especiais e Colaboradores 

Na etapa seguinte, o sistema Domínio permite que o usuário adicione informações especiais relacionadas à DIRF 2025, como a declaração retificadora ou de extinção, caso seja aplicável.  

Essas opções podem ser acessadas na ‘guia Geral’, dentro da aba ‘Outros Dados’. Se a situação da empresa ou do contribuinte exigir algum ajuste, como a inclusão de informações sobre extinção ou retificação, essa opção pode ser marcada. 

Ainda nesta fase, o sistema permite a seleção de quais colaboradores terão suas informações incluídas na DIRF. É possível gerar a declaração apenas para aqueles que tiveram retenção de impostos ou para aqueles cujo rendimento anual superou o limite estipulado pela Receita Federal.  

Caso seja necessário incluir todos os colaboradores da empresa, também há essa opção ‘Todos’ disponível. Após selecionar as opções adequadas, clique em ‘Gravar’ para prosseguir. 

Finalizando o Processo de Geração da DIRF 2025 

Com todas as informações preenchidas e as opções configuradas corretamente, basta clicar no botão ‘OK’ para gerar o arquivo da DIRF. O Domínio processará os dados e gerará o arquivo em formato adequado para ser enviado à Receita Federal.  

Um aviso de sucesso será exibido, indicando que o arquivo foi gerado corretamente. 

Esse arquivo pode então ser importado para o programa da DIRF, que é utilizado para a entrega à Receita Federal. Esse processo garante que todas as informações sobre retenções de impostos e contribuições, além de rendimentos pagos a residentes no Brasil e no exterior, sejam corretamente reportadas, evitando penalidades e assegurando a conformidade fiscal da empresa. 

Assista também ao vídeo tutorial da DIRF elaborado pela Central de Soluções Domínio com este passo a passo detalhado.

Resumindo 

  1. Atualize o Sistema: certifique-se de que o sistema Domínio está na versão mais recente. 
  1. Acesse o Menu DIRF: vá em Relatórios > Informativos > Anuais > DIRF > A partir de 2010. 
  1. Verifique o Ano Base e Responsável: confirme se o “Ano Base” está 2025 e insira ou confira o “Responsável” e seu CPF. 
  1. Selecione Tipo de Emissão: no quadro “Tipo de Emissão”, escolha a opção “Arquivo”. 
  1. Defina a Pasta de Destino: em “Pasta de Destino”, clique nas reticências e escolha onde salvar o arquivo DIRF. 
  1. (Opcional) Escrituração Fiscal: se usar o módulo fiscal e desejar gerar junto, marque a opção “escrita fiscal” (se disponível). 
  1. Acesse “Outros Dados”: clique no botão “Outros dados”. 
  1. Guia “Geral” (Situação Especial): se for declaração retificadora ou de extinção, selecione “Situação especial” na guia “Geral”. 
  1. Guia “Folha de Pagamento” (Seleção de Colaboradores): na guia “Folha de Pagamento”, defina em “Gerar para Colaboradores” se deseja incluir: 
  1. Colaboradores com retenção/rendimento acima do limite (padrão). 
  1. Todos os colaboradores. 
  1. Outras opções (avalie conforme necessidade). 
  1. Grave as Configurações: clique no botão “Gravar”. 
  1. Gere o Arquivo DIRF: clique no botão “OK” para gerar o arquivo da DIRF 2025. 
  1. Verifique a Geração: confirme a mensagem de sucesso indicando que o arquivo foi gerado. 
  1. Importe no Programa da DIRF: importe o arquivo gerado no programa da DIRF 2025 da Receita Federal. 

Com este guia prático e a atenção aos detalhes da legislação, a entrega da DIRF no formato tradicional pode ser realizada de forma eficiente e sem dores de cabeça para o profissional contábil e seus clientes. 

Para saber mais sobre a DIRF acesse o Calendário Contábil 2025. 

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