O cálculo e a emissão do recibo de Férias, podem representar um desafio para escritórios contábeis. Pois, uma má gestão dessa tarefa, pode resultar em penalidades para empresas que descumprem obrigações trabalhistas.
Erros na emissão de recibos de férias também podem levar a processos judiciais, nos quais os funcionários podem buscar o pagamento das verbas trabalhistas devidas, e os escritórios contábeis podem ser responsabilizados por contribuir para esses erros.
Para evitar erros na emissão de recibos de férias e lidar com essa rotina de forma eficiente, é essencial que o escritório contábil adote medidas preventivas. Isso inclui capacitar os profissionais, implementar procedimentos rigorosos de verificação e manter-se atualizado sobre as normas trabalhistas e previdenciárias.
Com o objetivo de auxiliar nesse processo, preparamos um guia que oferece informações detalhadas sobre as particularidades no cálculo das férias.
Qual importância do recibo de férias?
O recibo de férias é um documento entregue ao funcionário antes o gozo das férias, contendo informações como: duração das férias, valor a ser pago, descontos legais e outros detalhes relevantes.
É fundamental que o contador esteja atualizado sobre as leis trabalhistas, para garantir a conformidade do recibo. Além disso, a empresa deve arquivar o recibo juntamente com os demais documentos de pagamento, para fins de auditoria.
5 passos para garantir que o cálculo das férias seja gerado com sucesso
Para emitir corretamente o recibo de férias, é essencial entender todos os detalhes envolvidos nessa rotina, ou seja, entender como funciona o cálculo das férias, adicionais que podem ser considerados, cálculo de 1/3 das férias e o cálculo do abono pecuniário.
Dessa forma, para evitar erros, é importante seguir um passo-a-passo que abranja todos os aspectos necessários para executar essa tarefa com precisão. Veja a seguir um passo a passo para garantir sucesso no cálculo:
1 – Período Aquisitivo
O cálculo e a emissão correta do recibo de férias exigem a verificação do período aquisitivo do funcionário, que corresponde aos 12 meses trabalhados a partir da data de admissão.
Por exemplo, se a admissão ocorreu em 1º de fevereiro de 2022, o período aquisitivo será de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
2 – Gozo de férias
As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
3 – Cálculo das férias
A remuneração corresponde ao salário acrescido do adicional de 1/3. O valor do adicional, corresponde a 1/3 do salário bruto. Para calcular este adicional, basta dividir o salário bruto por três. Exemplo: salário bruto é de R$ 3.000,00 dividido por 3, o adicional de 1/3 será de R$ 1.000,00.
É importante lembrar que o 1/3 também incide sobre o abono pecuniário.
Caso o funcionário receba algum adicional como: periculosidade, insalubridade, adc. Noturno, horas extras e etc, durante o período aquisitivo, esse valor também será considerado para o cálculo, por exemplo:
Um funcionário tem o salário de R$ 3.000,00 e recebe 30% periculosidade, o valor bruto das férias será R$ 5.200,00 (R$ 3.000,00 salário + 900,00 periculosidade + 1.300,00 1/3 férias).
E no cálculo das férias, será descontado o INSS e Imposto de Renda (caso o valor se enquadre para o desconto). Exemplo: salário R$ 3.000,00, mais o valor do 1/3 de férias R$ 1.000,00, valor total das férias R$ 4.000,00, menos o valor de INSS R$ 385,90 e IRRF R$ 187,32, resulta no valor líquido a receber R$ 3.426,78.
Além disso, é importante avaliar se no sindicato da categoria do colaborador, há acordos ou convenções coletivas de trabalho que estabeleçam condições especificas para o cálculo das férias, pois caso exista, é necessário ajustar o cálculo de acordo com essas condições.
4 – Pagamento das Férias
O prazo para pagamento das férias é até dois dias antes do início do período do gozo, conforme art. 145 da CLT, esse prazo deve ser respeitado para que o funcionário possa se planejar para as suas férias. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito em uma única parcela.
5 – Envio ao eSocial
Com a obrigatoriedade do eSocial, todas as empresas devem enviar as informações dos colaboradores, ao eSocial. Por isso, é importante que o escritório contábil esteja pronto para fazer esse envio.
A informação do início e fim das Férias, será enviada ao eSocial no evento S-2230 – Afastamento Temporário, e esse evento deve ser enviado até o 15º dia do mês seguinte. As verbas das férias serão enviadas no evento S-1200 Remuneração, juntamente com a remuneração mensal da folha, já no evento S-1210 Pagamento, será levado o valor líquido das férias.
Principais dúvidas sobre o cálculo de férias
Agora vamos explicar algumas dúvidas sobre o cálculo das férias, confira:
1 – Como calcular abono pecuniário?
O abono pecuniário é opção que o colaborador tem em vender 10 dias das férias. Se o funcionário optar por essa venda, esse valor será registrado no recibo de férias.Exemplo:
Empregado com salário de R$ 3.000,00 reais, opta em vender 10 dias de férias, será pago para ele R$ 2.000,00 (referente a 20 dias de férias), 1/3 de férias R$ 666,67 (referente aos 20 dias), abono pecuniário R$ 1.000,00 (referente a venda de 10 dias) e 1/3 do abono 333,33 (referente aos 10 dias), valor bruto das férias R$ 4.000,00.
2 – Como calcular férias proporcionais?
Férias proporcionais, são os dias de direito de gozo de férias que o colaborador possui antes de completar os 12 meses. Para calcular as férias proporcionais, é necessário dividir os avos de direito por 12 meses e multiplicar por 30 dias. Exemplo: funcionário possui 2 meses de direito, então será 2 / 12 x 30 = 5 dias de férias.
3 – Como calcular médias nas férias?
Serão considerados todos os valores recebidos dentro do período aquisitivo (horas extras, comissões, etc.).
Para o cálculo, divide-se o valor total pelo número de meses trabalhados, após, é refeito o cálculo para encontrar a média (exemplo hora extra), o resultado divide-se por 30 dias e multiplica pelos dias de férias.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Carga horária: 220 horas
Empregado teve 30 horas extras de 50% dentro do período aquisitivo
30 (total de horas) / 12 (meses trabalhados) = 2,50 (média hora)
3.000,00 (salário) / 220 (carga horária) = 13,636364 (valor hora)
13,636364 (valor hora) x 2,50 (média hora) x 150 (taxa da rubrica) / 100 = 51,136365 (valor média)
51,136365 (valor média) / 30 (dias do mês) x 30 (dias de férias) = 51,14 (valor da média)
Caso opte por antecipar a primeira parcela do décimo terceiro junto as férias, serão considerados os valores do ano corrente para o cálculo das médias de décimo terceiro. E o cálculo será semelhante ao exemplo anterior.
É importante lembrar, que existem outras regras e exceções no cálculo de médias, que podem variar de acordo com o regime de trabalho, convenções coletivas. Por isso, é recomendável consultar a legislação trabalhista e as normas internas da empresa para garantir que o cálculo seja feito corretamente.
4 – Pode descontar as faltas dos dias de direito das férias?
As faltas injustificadas podem ser descontadas dos dias de direito de férias, pois conforme o art. 130 da CLT, que estabelece uma redução das férias de acordo com o número de faltas injustificadas do funcionário, então, se o empregado faltar até 5 dias dentro do período aquisitivo, não haverá perda dos dias de direito das férias, mas a partir de 6 faltas terá uma redução proporcional as férias, e a partir de 33 faltas dentro do período aquisitivo ele perde o direito as férias.
5 – Como pagar as férias no caso de demissão?
Na demissão, para o pagamento das férias será verificado se ele possui algum período aquisitivo vencido e proporcionais, e esses valores devem ser pagos juntamente com as demais verbas rescisórias.
Para o cálculo das férias proporcionais, será considerado o último período aquisitivo até a data de demissão.
Você conhece o ONVIO do Empregado?
É um módulo em nuvem da Soluções Domínio, da Thomson Reuters. Essa solução torna a rotina da folha de pagamento mais simples para os escritórios contábeis. Veja alguns recursos que podem te ajudar no dia a dia da sua rotina:
- Publicação de documentos em um único lugar:
Permite que os escritórios contábeis publiquem todos os documentos relacionados aos empregados em um único lugar, por exemplo: Recibo de Férias. Dessa forma, os empregados podem acessar esses documentos facilmente, sem precisar entrar em contato com o escritório contábil.
- Notificações automáticas:
Envia notificações automáticas aos empregados quando possui algum documento disponíveis para download, por exemplo: Recibo de Férias. Isso ajuda a garantir que os empregados recebam seus recibos o mais rápido possível e pode reduzir o número de chamadas e e-mails recebidos pelo escritório contábil.
- Histórico de férias:
O ONVIO Portal do Empregado permite que os escritórios contábeis mantenham um histórico de férias dos empregados. Isso pode ajudar a garantir que os empregados tirem suas férias dentro do prazo legal.
- Acesso remoto:
O ONVIO Portal do Empregado é um módulo em nuvem, o que significa que pode ser acessado de qualquer lugar com conexão à internet. Isso pode ser especialmente útil para escritórios contábeis com funcionários trabalhando remotamente ou para empregados que precisam acessar seus documentos enquanto estão em férias.
Conclusão
Como vimos, o cálculo de férias pode ser um processo complexo e repleto de particularidades. Por isso, é essencial que os escritórios contábeis estejam atentos a todas as informações para o cumprimento das obrigações legais relacionadas a essa rotina, para evitar problemas jurídicos e financeiros.
Seguindo o passo a passo apresentado neste post e fazendo uso das tecnologias adequadas, como o ONVIO Portal do Empregado é possível garantir uma entrega correta e satisfatória, atendendo a todas as especificidades de cada caso e proporcionando tranquilidade para o escritório e para o cliente.
Leia também os 4 desafios na gestão financeira de um escritório contábil e como enfrentá-los.
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