MIT

CALENDÁRIO CONTÁBIL

MIT 2025

Módulo de Inclusão de Tributos

Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo da DCTFWeb
O que é?Módulo para
inclusão de tributos
na DCTFWeb.
O que muda? Unifica DCTF e DCTFWeb;
novo prazo de entrega (dia 25);
fim da declaração de inatividade
anual; importação de dados;
DARF antecipado.
Normativa-base Instrução Normativa
RFB nº 2.237/2024.
Principais alterações Centraliza informações,
simplifica obrigações,
integra com eSocial/EFD-Reinf,
moderniza o sistema de
confissão tributária.

O ano de 2025 marca uma mudança significativa no panorama tributário brasileiro com a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Essa nova ferramenta, desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB), promete revolucionar a forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais, simplificando processos, reduzindo a burocracia e promovendo a integração entre diferentes sistemas.

Com a chegada do MIT, a dinâmica dos escritórios contábeis sofrerá alterações significativas, demandando atenção especial na reorganização dos fluxos de trabalho, principalmente para escritórios onde a Folha de Pagamento e a Escrita Fiscal são tratadas por setores distintos. A integração das informações exigirá maior sinergia entre as equipes para garantir a consistência e a completude dos dados na DCTFWeb.

Prepare-se para mergulhar a fundo nesta transformação e entender como o MIT impactará a sua rotina fiscal.

O que é o MIT e por que foi criado?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é um sistema online integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), que atua como um portal centralizado para a inclusão de informações sobre os débitos tributários federais.

Ele substitui a antiga Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), simplificando o processo de declaração e reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Anteriormente, a DCTFWeb era alimentada principalmente por informações preenchidas geralmente por quem cuida do setor de Folha de Pagamento, com menor participação da Escrita fiscal. Com o MIT, a DCTFWeb passa a receber informações de ambas as áreas, consolidando os dados em um único arquivo.

A criação do MIT é fruto de um esforço contínuo da RFB para modernizar o sistema tributário brasileiro. A motivação principal por trás dessa mudança é a necessidade de simplificar as obrigações acessórias, reduzir a redundância de informações e promover a integração entre diferentes plataformas, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Essa mudança visa unificar a apuração e o recolhimento dos tributos federais, proporcionando maior controle e transparência para a Receita Federal. O MIT representa um passo importante rumo à digitalização e à eficiência na gestão tributária.

Com o MIT, os contribuintes passam a ter uma plataforma única para registrar seus débitos tributários, eliminando a necessidade de lidar com diferentes sistemas e formatos de declaração, já que a unificação do processo facilita a gestão das informações e reduz a possibilidade de erros e omissões, porém, exige maior atenção na hora da declaração, considerando a consolidação dos dados.

Essa centralização de informações facilita o acompanhamento das obrigações fiscais, reduz a probabilidade de erros e proporciona maior transparência para a Receita Federal.

Quais são as principais diferenças entre DCTF, DCTFWeb e MIT?

Para compreender plenamente o impacto do MIT, é fundamental distinguir entre DCTF, DCTFWeb e o próprio MIT. A DCTF, agora extinta, era a declaração utilizada para a confissão de débitos tributários federais. A DCTFWeb, que permanece ativa, assume o papel central na declaração, consolidando informações provenientes de diversas fontes, incluindo o MIT.

O MIT, por sua vez, funciona como um módulo especializado de entrada de dados para a DCTFWeb, concentrando-se nos tributos que tem suas apurações declaradas em outros informativos (EFD Contribuições para o PIS/ COFINS , EFD ICMS-IPI para o IPI, ECF para IRPJ e CSLL).

Antes, a DCTFWeb e as guias de recolhimento eram baseadas nos dados do eSocial e da EFD-Reinf. Agora, o MIT agrega esses dados e inclui novos tributos, gerando guias distintas na DCTFWeb: uma para os impostos do eSocial/EFD-Reinf, outra para PIS/COFINS e uma terceira para IRRF/CSLL.

Imagine a DCTFWeb como uma grande caixa onde todas as informações tributárias são reunidas.

O MIT é uma das caixas menores que alimentam essa caixa maior, trazendo informações específicas sobre determinados tributos. Essa estrutura modular permite uma organização mais eficiente e uma gestão mais simplificada dos débitos tributários.

Quais Tributos São Declarados via MIT?

O MIT abrange uma gama significativa de tributos federais, consolidando informações antes dispersas em diferentes sistemas. Essa centralização impacta diretamente a rotina contábil, exigindo adaptação e atenção dos profissionais acostumados ao DCTF.

Veja a lista de tributos e como o MIT afeta o trabalho contábil:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo incidente sobre o lucro das empresas.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo incidente sobre a industrialização de produtos.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): imposto incidente sobre operações financeiras.
  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP): contribuição social destinada ao financiamento de programas sociais.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis): contribuição destinada a financiar programas na área de combustíveis.
  • CIDE-Remessas: contribuição incidente sobre remessas de valores para o exterior.
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE): contribuição destinada ao fomento da indústria cinematográfica nacional.

Essa abrangência demonstra a importância do MIT na consolidação das informações tributárias, simplificando o processo de declaração para uma variedade de tributos.

Cronograma de Implementação e Transição

A implementação do MIT segue um cronograma bem definido, com o objetivo de garantir uma transição suave para os contribuintes.

A obrigatoriedade do MIT inicia-se em janeiro de 2025 para fatos geradores que ocorrerem a partir desta data. A primeira DCTFWeb contendo informações do MIT deverá ser entregue em fevereiro de 2025, embora notícia recente do portal Jornal Contábil informe que pode haver alteração desses prazos, ao que se recomenda atenção.

Para os fatos geradores ocorridos em novembro e dezembro de 2024, a DCTF PGD ainda será utilizada em janeiro e fevereiro de 2025, respectivamente. A DCTF PGD também será necessária para a retificação de declarações referentes a períodos anteriores a janeiro de 2025.

Esse período de transição permite que as empresas se adaptem às novas regras e procedimentos, familiarizando-se com o MIT antes de sua obrigatoriedade plena.

É fundamental que as empresas se preparem com antecedência, revisando seus processos internos e treinando suas equipes para garantir uma transição sem problemas.

Mudanças e Impactos do MIT

O MIT traz consigo uma série de mudanças que impactarão diretamente a rotina fiscal das empresas. As principais mudanças incluem:

  • Centralização das Declarações: O fim da DCTF PGD e a consolidação das informações na DCTFWeb, via MIT, simplificam o processo, mas exigem adaptação dos sistemas e processos contábeis para garantir a correta integração das informações. Contadores precisarão se familiarizar com a nova plataforma e garantir a consistência dos dados entre os sistemas.
  • Novo Prazo de Entrega: A extensão do prazo para o dia 25 do mês subsequente o que exige maior atenção, já que, virtualmente, houve redução do prazo, pois antes, ocorria no segundo mês subsequência, sendo que o novo cenário insere o primeiro mês subsequente. A organização do fluxo de trabalho e a automação de processos podem auxiliar no cumprimento dos prazos e a evitar atrasos e multas
  • Importação de Dados Facilitada (JSON): A possibilidade de importar dados em formato JSON agiliza o processo de preenchimento da declaração, mas requer que os sistemas contábeis sejam adaptados para gerar arquivos nesse formato. A padronização dos dados e a utilização de softwares de integração são cruciais para aproveitar essa funcionalidade.
  • Assinatura Simplificada (gov.br): A utilização da conta gov.br para assinatura simplifica o processo, mas exige que os responsáveis tenham acesso e estejam familiarizados com a plataforma.

Além dessas mudanças, o MIT também promove a integração com outros sistemas, como o eSocial e a EFD-Reinf, consolidando as informações tributárias em uma única plataforma.

Essa integração reduz a duplicidade de dados, simplifica a gestão fiscal e proporciona maior transparência para a Receita Federal.

A adaptação ao MIT e às mudanças na DCTFWeb exigem que os profissionais contábeis se atualizem e revisem seus processos. Isso porque, com a introdução do MIT, houve alteração dos prazos e a forma de emissão das guias. Anteriormente, o prazo final era o dia 20.

Agora, com o MIT, o prazo de transmissão é o dia 25, e o vencimento pode ser nos dias 20 (eSocial/EFD-Reinf), 25 (PIS/COFINS/IPI) ou 30 (IRRF/CSLL). Essa mudança exige maior atenção dos escritórios para evitar erros na emissão e pagamento das guias.

Exemplo: O fim da DCTF PGD e a consolidação das informações na DCTFWeb, via MIT, simplificam o processo, mas exigem adaptação dos sistemas e processos contábeis para garantir a correta integração das informações. Contadores precisarão se familiarizar com a nova plataforma e garantir a consistência dos dados entre os sistemas.

A Receita Federal, com o MIT, passa a ter maior controle sobre os pagamentos, vinculando-os à DCTFWeb. Antes, o escritório informava o valor devido e o valor pago. Agora, apenas a dívida é confessada, e a Receita cruza as informações com os DARFs pagos.

Investir em treinamento, tecnologia e automação são passos essenciais para garantir a conformidade, otimizar a rotina de trabalho e aproveitar os benefícios da modernização do sistema tributário.

Conformidade Tributária na Era do MIT

A implementação do MIT representa um avanço significativo na busca pela conformidade tributária. Ao simplificar e centralizar as informações, o MIT reduz a probabilidade de erros e inconsistências, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

No entanto, a transição para o novo sistema exige que as empresas se adaptem às novas regras e procedimentos. É fundamental que as equipes estejam devidamente treinadas e que os sistemas internos sejam atualizados para garantir a compatibilidade com o MIT.

Dúvidas e Suporte Domínio

O MIT representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, com o potencial de simplificar e modernizar a gestão fiscal das empresas.

E com Domínio Processos, da Thomson Reuters, escritórios e negócios contam com o auxílio na adaptação das mudanças trazidas pelo MIT, permitindo a configuração de fluxos de trabalho personalizados e painéis de controle que orientam os colaboradores nas novas rotinas.

Com a parametrização adequada, o sistema pode monitorar as atividades pendentes, priorizando as tarefas e garantindo o cumprimento das obrigações.

Ao se preparar adequadamente e buscar informações atualizadas, as empresas podem aproveitar ao máximo os benefícios dessa nova ferramenta, garantindo a conformidade tributária e otimizando seus processos internos.

Consulte a Central de Soluções ou entre em contato com a equipe de suporte para obter informações detalhadas e orientações específicas. Tenha também acesso ao Treinamento MIT, organizado pela Domínio, para mais informações.

Acompanhe anualmente junto com a Domínio as mudanças que podem ocorrer na MIT e outras obrigações fiscais aqui mesmo no nosso Calendário Contábil.

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