Com as constantes mudanças no mercado contábil, é fundamental que os contadores estejam sempre atualizados e preparados para as novidades que impactam as obrigações fiscais das empresas.
Uma dessas novidades é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos mais recentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A EFD-Reinf é utilizada por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial, e tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, entre outros. Em 2024, algumas mudanças significativas entram em vigor, impactando diretamente as obrigações das empresas e exigindo atenção e preparo por parte dos profissionais contábeis.
EFD-Reinf: principais mudanças em 2024
Uma das mudanças importantes que passou a vigorar desde o início do ano é a obrigatoriedade da prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias. A prestação, que corre por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf, obriga que pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas informem valores a título de comissões e corretagens, sujeitas a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987.
Outra mudança para a qual os profissionais contábeis devem se preparar é a transição da DIRF para a EFD-Reinf programada para 2025 através da Instrução Normativa 2181, que prevê que a minuta NDE S-1.0 passe a contemplar um layout simplificado para receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.
Algumas das principais alterações serão:
- Os dados da folha de pagamentos continuam sendo transmitidos pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
- O eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo as informações declaradas utilizadas apenas para validar a Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF;
- O eSocial voltará a retornar o totalizador de IR pelo evento S-5012;
- Será necessário o envio do evento S-1220 para informações complementares do Imposto de Renda.
As mudanças na EFD-Reinf desse ano e prevista para 2025 exigem atenção e adaptação por parte das empresas e profissionais contábeis. É essencial estar atento aos prazos e procedimentos para evitar penalidades financeiras. A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf pode resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado.
Erros ou omissões na declaração também podem acarretar multas adicionais, sendo essencial contar com o suporte de um profissional contábil especializado para garantir a conformidade com as novas determinações.
Quem deve entregar a EFD-Reinf em 2024?
De acordo com a Instrução Normativa n. 2.043/2021 e o Manual de Orientação do Usuário disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf os seguintes perfis:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.212/1991;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei n. 8.870/1994 e art. 22-a da Lei n. 8.212/1991;
- Adquirente de produto rural, nos termos dos incisos iii e iv do caput do art. 30 da Lei n. 8.212/1991 e do art. 11 da Lei n. 11.718/2008;
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marca e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos à associação desportiva mencionada anteriormente;
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da IN n. 1.990/2020, dentre as quais estão pessoas físicas e jurídicas que tenham havido retenção do imposto de renda.
Essas informações são essenciais para garantir a conformidade com as novas obrigações fiscais e evitar penalidades. É recomendável que as empresas e profissionais contábeis estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Como se preparar para a entrega?
Para se preparar para a entrega da EFD-Reinf em 2024, é fundamental que as empresas e profissionais contábeis estejam cientes das principais mudanças e procedimentos necessários. Algumas recomendações importantes são:
- Conheça as Alterações: Esteja atualizado sobre as mudanças implementadas na EFD-Reinf em 2024, como a substituição da DIRF e as novas regras de entrega e eventos obrigatórios.
- Organize a Documentação: Certifique-se de ter todos os documentos e informações necessárias para o preenchimento correto da EFD-Reinf, como dados da folha de pagamentos, retenções de impostos, entre outros.
- Utilize o Sistema SPED: A entrega da EFD-Reinf é feita pelo sistema SPED. Certifique-se de ter acesso ao Portal e-CAC e utilize um certificado digital para acessar o ambiente da EFD-Reinf.
- Conheça a Estrutura e os Eventos da EFD-Reinf: Familiarize-se com a estrutura da EFD-Reinf e os eventos obrigatórios. Cada evento traz a necessidade de prestação de um conjunto específico de informações, como tabela de entidades ligadas, retenção de contribuições previdenciárias, entre outros.
- Esteja Atento aos Prazos: Fique atento aos prazos de entrega da EFD-Reinf. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas e penalidades.
Seguindo essas recomendações, as empresas e profissionais contábeis estarão mais preparados para a entrega da EFD-Reinf em 2024, garantindo a conformidade com as novas obrigações fiscais e evitando penalidades.
Conheça as Soluções Domínio
As Soluções Domínio são ferramentas fundamentais para auxiliar não apenas na entrega da EFD-Reinf, mas também em diversos serviços de Escrita Fiscal.
Com configurações que automatizam a conferência das notas fiscais e das naturezas de rendimentos de acordo com o perfil do cliente do escritório contábil, as Soluções Domínio garantem conformidade total e minimizam erros e retrabalhos.
Além disso, a integração entre os módulos de Escrita Fiscal, Contábil e Folha facilita as tarefas do contador, automatizando a distribuição de lucros e garantindo conformidade em todo o processo. Com o módulo de Escrita Fiscal é possível:
- Controle total das contas a pagar e a receber, geração de informativos federais e para 24 estados brasileiros.
- Emissão da guia DAS de forma online, sem a necessidade de digitar as informações no portal do Simples Nacional.
- Geração da GNRE XML e disponibilização imediata ao cliente no Onvio Portal do Cliente.
- Realização automática de atividades como cálculos de impostos, folha de pagamento e importação de notas, todos os meses e na data e hora definidas.
- Controle de parcelamentos de encargos, emissão de guias pelo sistema e controle de vencimentos através do Pagamento de Impostos.
- Consulta sobre quitação das guias de recolhimento e baixa no sistema e-CAC de forma online.
- Segurança nas informações com fechamento por período, impedindo alterações após apuração de impostos, cálculo da folha ou fechamento contábil.
Com treinamentos e atualizações constantes no sistema, as Soluções Domínio estão sempre prontas para dinamizar processos, impulsionar e facilitar a rotina do seu em direção à conformidade com a legislação tributária.