O sucesso de qualquer empresa está diretamente ligado ao seu regime tributário. E, para os escritórios contábeis, entender as complexidades e diferenças entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real é essencial, já que esses são os três principais regimes tributários no Brasil.
O regime tributário é como a espinha dorsal de uma empresa. Ele define não apenas as alíquotas de impostos, mas toda a estrutura de como os impostos são pagos. Uma escolha equivocada pode resultar em pagamentos excessivos e, consequentemente, em uma considerável perda financeira. Por outro lado, a seleção inteligente de um regime tributário pode levar a economias significativas e reduzir a burocracia.
Em suma, ter essa compreensão é como ter o mapa completo do terreno fiscal em que seus clientes estão navegando. E um contador consultivo pode ajudar os clientes a decidirem o melhor regime tributário para suas empresas?
Nossa jornada começa aqui!
Neste conteúdo, vamos desvendar as complexidades de cada um destes regimes e oferecer a você, contador, insights valiosos para orientar seus clientes a tomar decisões informadas e estratégicas para o futuro financeiro de suas empresas.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário no Brasil baseado no lucro real de uma empresa, ou seja, no dinheiro que sobra após a instituição arcar com todos os custos e despesas, acrescido dos ajustes previstos na lei. Esse modelo é considerado o mais complexo entre os regimes tributários brasileiros, exigindo um controle preciso e apurado sobre todos os rendimentos e gastos do negócio para calcular o valor corretamente.
Além disso, vale ressaltar que na contabilidade, o lucro e caixa são conceitos técnicos bem distintos. O lucro é auferido pelo regime de competência, assim independentemente de ele ter gerado dinheiro (caixa) no final, ele é auferido da mesma forma, podendo haver também estratégias empresariais que podem gerar decréscimo do dinheiro (caixa) visando ampliar o lucro, ou vice-versa.
Quem segue essa modalidade é obrigado a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Receita Federal.
Quais são os tributos cobrados nessa modalidade?
No Lucro Real, a cobrança dos impostos é realizada por guias separadas para cada imposto, que incluem:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais empresas podem aderir ao Lucro Real?
No geral, qualquer empresa pode aderir ao Lucro Real, porém, via de regra, algumas estão obrigadas por força da legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:
- Cuja receita no ano-calendário, seja superior a R$ 78.000.000 a partir de 01.01/2014;
- Atividades que sejam de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros;
- Que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior;
- Que possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
- Que explorem atividades de assessoria creditícia, administração de contas a pagar e a receber, factoring;
- Que optem pelo pagamento mensal por estimativa.
- Portanto, vale verificar quando as empresas que você gerencia estão enquadradas nos casos descritos acima para não errar na escolha do regime tributário.
Cálculo do Lucro Real:
Para calcular o Lucro Real deve-se seguir, primeiro, a fórmula que é: Receias – Custos – Despesas = Lucro Contábil. Após isso, ou seja, após a apuração do lucro contábil, é necessário uma nova formula para se chegar ao lucro real, qual seja: Lucro Contábil + Adições – Exlucões = Lucro Real.
É preciso considerar todos os rendimentos e gastos do negócio, incluindo os ajustes fiscais previstos na legislação.
A empresa deve manter um controle preciso e apurado para calcular corretamente o valor do lucro líquido, que serve como base para os impostos a serem pagos. Além disso, o Lucro Real oferece a flexibilidade de escolher entre cálculos trimestrais ou anuais, dependendo das variações financeiras da empresa.
Vale lembrar reforçar que, no Lucro Real, ao invés de ser gerado uma única guia para o pagamento das obrigações à Receita Federal, os tributos são faturados separadamente. E os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Há de se mencionar, também, que, muitas vezes, a empresa apresenta prejuízo fiscal e não paga estes tributos, de maneira que a escolha do regime tributário ser o Lucro Real é justamente por não precisar pagar estes tributos.
Em outros casos, devido a margem de lucro ser baixa, estes impostos são alvo de planejamento tributário e o valor pago fica bem baixo.
Alíquotas e impostos do Lucro Real:
Como já citamos, no lucro real os impostos são faturados separadamente. Assim, os cálculos dos tributos para cada um são individualizados e dependem de cada alíquota, ou seja, da porcentagem de cada imposto.
Confira:
- Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil mensais, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite;
- Na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a alíquota varia entre 9% e 15% — 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras e empresas de seguros;
- O IRPJ e CSLL é recolhido uma vez por ano ou a cada três meses, dependendo da opção da empresa, desde que haja lucro no período tributável;
- No entanto, no caso do lucro real anual, a empresa tem a obrigação de recolher mensalmente uma antecipação por estimativa. No final do ano, apura-se o lucro real e caso a estimativa tenha sido inferior ao lucro real, complementa-se a diferença.
- Caso a estimativa paga tenha sido superior ao lucro real, a empresa tem o direito de ficar com este crédito, podendo compensá-lo com outros tributos. Alternativamente ao pagamento da estimativa mensal, a empresa pode levantar balancete de redução ou suspensão do imposto.
- Em outras palavras, ela pode levantar todo mês o valor do lucro real efetivo e pagar o valor exato já acumulado até o mês, e, caso já tenha pago a maior pelo acumulado do ano, suspender o pagamento de estimativas.
- O recolhimento do PIS e COFINS ocorre uma vez por mês, sendo calculado sobre a receita bruta da empresa.
- Para diversos produtos e serviços, a alíquota não é fixa e pode variar.
- Para os produtos que seguem a regra da alíquota fixa, o regime é de não cumulatividade, permitindo que a empresa aproveite créditos nas compras, o que pode resultar em alíquotas efetivas de pagamento bem inferiores no final do planejamento.
Quando é apurado os impostos do Lucro Real?
Quando o assunto é o calendário de apuração do Lucro Real, você possui duas opções: fazer o recolhimento dos impostos a cada três meses ou uma vez ao ano.
Caso opte por apurar o Imposto de Renda anualmente, você só poderá fazê-lo no final de cada ano, no dia 31 de dezembro. Enquanto isso, se escolher pelo recolhimento trimestral, o pagamento será feito nas seguintes datas: 31 de março; 30 de junho; 30 de setembro, 31 de dezembro.
Acesse a página do Imposto de Renda no nosso Calendário Contábil para se manter atualizado.
É possível mudar o regime de uma empresa de Lucro Real para outro regime de tributação?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Como funcionam os ajustes fiscais no Lucro Real?
O controle dos ajustes fiscais, sejam eles adições e/ou exclusões, serão registrados em dois importantes livros fiscais, o e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL).
Desde 2014, as empresas começaram a entregar esses livros por meio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, dispensando seu controle em meio físico, conforme estabelecido no art. 5º da IN RFB 1422/2013.
Para uma apuração correta do LALUR / LACS, é importante que o sistema contábil ofereça suporte para o controle de todas as contas que serão adicionadas e excluídas, assim como, informações que podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF.
Vantagens e desvantagens do Lucro Real:
Vantagens:
- Tributação justa baseada na real situação econômica da empresa.
- Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e Cofins.
- Compensação de prejuízos fiscais permitida.
- Maior liberdade para o planejamento tributário, com opção de apuração trimestral ou anual.
Desvantagens:
- Aliquotas do COFINS e PIS, podem se tornar relativamente altas caso os produtos ou serviços possuem volume baixo de créditos a serem aproveitados.
- Fiscalização rigorosa da Receita Federal, demandando uma gestão contábil consolidada.
- Requer controle financeiro detalhado para evitar erros no pagamento dos impostos.
- Este regime exige que a empresa tenha um razoável grau de organização corporativa que permita uma contabilização tempestiva.
Portanto, verifique cada caso, coloque na balança as vantagens e desvantagens, para que, então, possa fazer o melhor enquadramento possível.
Obrigações e desafios no Lucro Real:
Optar pelo Lucro Real implica em obrigações adicionais, como a apresentação de declarações específicas e controles rigorosos. Empresas que escolhem esse regime precisam manter registros contábeis detalhados e contar com profissionais contábeis experientes para evitar penalidades fiscais e otimizar seus processos.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado adotado por empresas brasileiras.
Ao contrário do Lucro Real, nesse modelo, o cálculo dos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é feito com base nos lucros reais da empresa, mas sim em uma presunção de lucro determinada pela Receita Federal. Essa presunção varia de acordo com a atividade econômica da empresa e é calculada através de porcentagens específicas.
Essa abordagem, torna o processo mais simples e menos burocrático, tornando esse regime bastante popular.
Alíquotas e impostos do Lucro Presumido:
Assim como no Lucro Real, no Lucro Presumido a cobrança dos impostos também é realizada por guias separadas para cada imposto, que incluem:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS).
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
E esses impostos inseridos no Lucro Presumido podem ser cobramos trimestral ou mensalmente, vamos ver em detalhes:
Alíquotas trimestrais:
Os impostos recolhidos trimestralmente são o IRPJ e CSLL e suas alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Portanto, existe uma tabela para cada um desses tributos que são utilizadas para calcular os valores a serem pagos.
Alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
A presunção da base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a seguinte:
- Empresas de revenda de combustíveis e gás natural: alíquota de 1,6%;
- Empresas de serviços de transporte (que não seja de carga) e serviços gerais com receita anual de até R$120 mil: alíquota de 16%;
- Empresas de prestação de serviços que exijam formação acadêmica ou técnica, intermediação de negócios e administração, cessão ou locação de bens móveis/imóveis ou direitos: alíquota de 32%;
- Regra geral (todas as empresas que não estão especificadas acima): alíquota de 8%.
Além disso, o IRPJ também possui uma alíquota fixa que é aplicada sobre essa parcela de presunção informada acima. Desse modo, para esse imposto, o percentual cobrado é de 15% mais 10% se houver alguma parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês.
Alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alíquotas utilizadas sobre o lucro são:
- Empresas de atividades industriais, comerciais, serviços hospitalares e de transporte: alíquota de 12%;
- Empresas de prestação de serviços no geral (exceto as de serviços hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração, empresas de locação ou cessão de bens/imóveis ou direitos: alíquota de 32%.
No caso desse imposto, ele também possui uma alíquota fixa. Porém, no caso do CSLL, o percentual aplicado sobre a parcela de presunção é de 9%.
Alíquotas mensais:
E os impostos recolhidos mensalmente são o PIS, Cofins e ISS e possuem as seguintes alíquotas:
- Imposto sobre Serviços (ISS): 2% a 5% (pode variar de acordo com a cidade onde a empresa exerce suas atividades e o serviço prestado);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%.
Como são feitos os cálculos dos impostos do Lucro Presumido?
Vamos explicar usando um exemplo prático.
Cálculo Trimestral:
Imagine uma empresa imobiliária que fatura R$ 15 mil por mês, totalizando R$ 45 mil no trimestre. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 8%, o cálculo é:
R$45.000×0,08= R$3.600.
R$45.000×0,08=R$3.600.
Aplicando a alíquota fixa de 15% do IRPJ:
R$3.600×0,15= R$540,00.
R$3.600×0,15=R$540,00.
Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 12%, o cálculo é:
R$45.000×0,12= R$5.400.
R$45.000×0,12=R$5.400.
Aplicando a alíquota fixa de 9% do CSLL:
$5.400×0,09=R$486,00.
R$5.400×0,09=R$486,00.
O total de impostos a pagar para o Lucro Presumido, nesse caso, é R$ 1.026,00, com pagamento geralmente até o último dia do mês seguinte ao trimestre.
Cálculo Mensal:
Se considerarmos a mesma empresa com um faturamento mensal de R$ 15 mil, e suponhamos uma alíquota de 4% de ISS devido ao município de atuação:
- Cofins (3%): R$ 15.000×0,03 = R$ 450,00
- ISS (4%): R$ 15.000×0,04 = R$ 600,00
- PIS (0,65%): R$ 15.000×0,0065 = R$ 97,50
O total de impostos a ser pago no regime do Lucro Presumido nesse exemplo é de R$ 1.147,50.
Quais empresas podem aderir ao Lucro Presumido?
Para escolher o Lucro Presumido como regime tributário, as empresas devem cumprir critérios ou exercer atividades que não estão listados como empresas vetadas.
Empresas vetadas:
Conforme já mencionamos antes, algumas empresas, dependendo da atividade exercida, devem obrigatoriamente aderir ao regime tributário de Lucro Real, vamos relembrar quais são elas:
- Sociedades corretoras de valores mobiliários, títulos e câmbio;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de capitalização e seguros privados;
- Empresas de previdência privada ou aberta;
- Instituições financeiras, como bancos;
- Caixas econômicas;
- Cooperativas de crédito.
Quais são as obrigações das empresas enquadradas no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido impõe obrigações acessórias às empresas. Elas devem entregar diversos documentos, incluindo:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Informações sobre IRPJ e CSLL
- Notas fiscais de produtos ou serviços
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do ISS
Leia também o material sobre EDF-Reinf: o que é e como se preparar.
Esses documentos, essenciais para manter a conformidade, são entregues à Receita Federal e exigem o uso do certificado digital da empresa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e prejuízos fiscais.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido:
Vantagens:
- Simplicidade: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido envolve menos cálculos e requer menos documentos a serem guardados, ou seja, há menor necessidade que a empresa tenha um alto grau de organização corporativa.
- Redução de Erros: Como a base de cálculo é pré-definida, há menos chances de erros no pagamento dos impostos.
- Economia de Impostos: Se o lucro real da empresa é maior do que a porcentagem de presunção, a empresa economiza em impostos.
- Alíquotas Menores: O Lucro Presumido tem alíquotas menores para PIS e COFINS em comparação com outros regimes. Esta alíquota menor pode não ocorrer em alguns casos devido ao aproveitamento de créditos do regime não cumulativo do lucro real.
Desvantagens:
- Não Utilização de Créditos: Empresas no Lucro Presumido não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS.
- Possível Pagamento Excessivo de Impostos: Se a margem de lucro real da empresa é menor do que a margem de presunção, ela acaba pagando mais impostos do que deveria.
- Margem de Presunção Elevada: Para prestadores de serviços, a margem de presunção é muitas vezes alta e pode ser incompatível com a realidade econômica da empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu objetivo é simplificar a tributação e reduzir a burocracia para essas empresas, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
MEs e EPPs
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm a oportunidade de escolher o Simples Nacional como seu regime tributário. No entanto, existem critérios específicos para se qualificar para esse regime simplificado de tributação:
- Microempresas (ME): Faturamento até 360 mil reais de renda bruta anual.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de renda bruta anual.
Condições para enquadramento no Simples Nacional:
Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas devem cumprir certas condições para garantir sua elegibilidade. Estas incluem aspectos como composição societária, limites de faturamento e a natureza das atividades realizadas pela empresa.
- Não ter outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas podem ser sócias.
- O CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais.
- Não ser uma sociedade por ações (S/A).
- Não possuir sócios estrangeiros.
- Não ter débitos com Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.
- A atividade da empresa deve estar permitida nos anexos do Simples Nacional.
Restrições para Opção no Simples Nacional:
Apesar de suas vantagens, o Simples Nacional não está disponível para todas as empresas. Existem algumas restrições específicas, incluindo limites de faturamento e certas atividades comerciais que não se enquadram neste regime tributário simplificado. Confira:
- Faturamento superior a 4,8 milhões de reais (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Sócios com mais de 10% de participação em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse 4,8 milhões.
- Sócio com mais de uma empresa optante pelo Simples, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$4.8 milhões.
- CNPJ como sócio.
- Participação em outras sociedades.
- Débitos com INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, não suspensos.
- Filial ou representante de Empresa com sede no exterior.
- Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.
- Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos-calendário.
Limite de Faturamento e Regras Específicas:
- O faturamento anual da empresa é um dos fatores cruciais para determinar sua elegibilidade para o Simples Nacional. Compreender como esse faturamento é calculado, especialmente durante o primeiro ano de operação, é essencial para evitar problemas fiscais futuros.
- Teto de Faturamento: 4,8 milhões de reais por ano.
- Cálculo do Faturamento: Média dos últimos 12 meses, sem descontos.
- Primeiro Ano de Funcionamento: Cálculo por média mensal multiplicada por 12 meses até completar 13 meses de funcionamento.
- Faturamento Acima de 3,6 Milhões: ISS e ICMS recolhidos como empresas do Lucro Presumido/Real, não pelo Simples Nacional.
Mudanças e propostas e limite
Em 2023, um projeto de lei foi apresentado para alterar os limites de faturamento do Simples Nacional, no entanto, os limites seguem os mesmos, sendo: MEI: R$ 81 mil anuais; ME: R$ 360 mil anuais; EPP: R$ 4,8 milhões anuais.
Além disso, mudanças nas alíquotas foram propostas para empresas do ramo alimentício, variando de 4% a 19%, dependendo do faturamento anual. No entanto, essas mudanças ainda estavam em análise e não haviam sido oficialmente implementadas até o momento das informações compartilhadas.
Cálculo dos Impostos:
O cálculo dos impostos no Simples Nacional é baseado na receita bruta anual da empresa e na alíquota correspondente ao seu enquadramento tributário. Uma dedução é aplicada para reduzir a carga fiscal. As empresas devem pagar seus impostos por meio do DAS, emitido mensalmente.
Alíquotas do Simples Nacional:
Após identificar a categoria à qual seu CNAE ou atividade pertence, o próximo passo é entender as alíquotas aplicáveis. Consulte as tabelas do Simples Nacional abaixo para descobrir as alíquotas específicas para o seu anexo.
Perceba que, cada categoria do Simples Nacional possui faixas de alíquotas distintas, que variam de acordo com o faturamento da empresa. Entender essas nuances é fundamental para calcular com precisão os impostos devidos e manter sua empresa em conformidade fiscal.
- Participantes: empresas de comércio (lojas em geral):
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
2. Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
3. Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
4. Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
5. Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Pontos de atenção e planejamento tributário:
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem gerenciar suas operações cuidadosamente para evitar ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, ainda que exista uma tolerênica de até 20%, que permite a esta empresa permaneça no regime do Simples, porém com saída no ano seguinte.
Caso isso aconteça, a empresa é obrigada a sair do Simples Nacional, retroagindo até Janeiro do Ano-Calendário, passando para o regime de Lucro Presumido. Contadores desempenham um papel crucial para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais. O não pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas, juros e até mesmo na perda do CNPJ da empresa.
Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Recapitulando e resumindo tudo que trouxemos neste conteúdo, as diferenças fundamentais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, são as seguintes:
- Simples Nacional: Este regime é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual limitado. Impostos são unificados em uma única guia, simplificando o processo de pagamento de tributos.
- Lucro Presumido: Empresas que se enquadram neste regime têm sua base de cálculo do imposto de renda presumida a partir de uma margem de lucro preestabelecida, simplificando o processo de apuração de impostos sobre o lucro.
- Lucro Real: Empresas de grande porte são obrigadas a adotar esse regime, no qual o imposto é calculado sobre o lucro líquido real, considerando todas as receitas e despesas do negócio. Este regime exige uma contabilidade mais detalhada, mas proporciona uma tributação mais precisa e justa.
Cada regime tem suas vantagens e limitações, e a escolha entre eles deve ser feita com base no perfil e nas necessidades específicas de cada empresa
Conclusão:
Esperamos que este guia tenha sido útil para você entender melhor os diferentes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Neste universo fiscal complexo, esses regimes são como peças de um quebra-cabeça, cada uma com seu papel.
É por isso que ser um contador consultivo e estratégico vai além de apenas lidar com números. É sobre ajudar os clientes a navegar por essas regras, fazendo escolhas inteligentes para o futuro de seus negócios.
E compreender as particularidades de cada regime é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em entender os detalhes específicos de cada empresa e planejar o futuro com sabedoria.
E é para ajudá-lo a pavimentar o caminho para um futuro financeiro sólido para seus clientes que nós, das Soluções Domínio, estamos aqui!
Com conhecimento, inovação e as ferramentas certas, você está não apenas pronto, mas capacitado para liderar seus clientes em direção ao sucesso financeiro duradouro. Continuemos a moldar esse futuro, um balanço tributário de cada vez.
Soluções Domínio, a certeza dos contadores.