Vai até o dia 31 de maio o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. A expectativa do órgão federal é receber 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações.
Veja o que mudou no Imposto de Renda e como orientar o seu cliente ao ler este post!
Quem deve entregar o Imposto de Renda 2023?
Todos os contribuintes que tiveram rendimento anual acima do teto estabelecido pela Receita Federal são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Em 2023, corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Outro caso de obrigatoriedade previsto nas regras inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Isso sem dizer de pessoas físicas que possuíssem bens ou direitos, inclusive terrenos, avaliados em mais de R$ 300 mil em qualquer época do ano-calendário anterior (2022).
Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão (animal escolhido na década de 70 como mascote do IR). Então, se o seu cliente está em dúvida se precisa ou não declarar o imposto de renda como pessoa física, a dica é consultar as regras estipuladas pela Receita Federal do Brasil.
A resposta dependerá da renda ganha em 2022 e das transações financeiras realizadas.
Mudanças no Imposto de Renda 2023
Em 30 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.171/2023, que reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Além do aumento do salário mínimo mensal, será concedida isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos mensais, ou R$ 2.640,00.
A isenção será aumentada progressivamente para R$ 5 mil por mês. Esse aumento será fornecido inicialmente por meio de um aumento no valor da isenção para R$ 2.112,00, juntamente com um desconto mensal simplificado de R$ 528,00.
Como a tabela é progressiva, independentemente do valor total do rendimento, todos deixam de pagar sobre a faixa até R$ 2.112,00. Por exemplo: quem ganha R$ 10 mil, só pagará sobre R$ 7.888.
Outra mudança importante são as alterações na Plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no Gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?
O processo de declaração do Imposto de Renda envolve várias etapas. Aqui está uma visão geral:
- Reúna todas as informações necessárias: colete informações sobre a renda do seu cliente, deduções e isenções do ano fiscal, bem como informações sobre quaisquer ativos, investimentos ou transações que possam estar sujeitas à tributação;
- Acesse o sistema: é possível acessar o sistema IRPF pelo site da Receita Federal do Brasil. Será necessário criar um login e senha;
- Baixe o software: após o login, baixe o software para o computador ou aplicativo para celular. O sistema está disponível gratuitamente no site da Receita Federal do Brasil;
- Preencha a declaração: ao usar o software, você precisará inserir todas as informações necessárias. Ele irá guiá-lo no processo e será preciso responder a perguntas sobre a renda, deduções e isenções, bem como fornecer informações sobre quaisquer ativos, investimentos ou transações que possam estar sujeitos à tributação;
- Verifique as informações: ao preencher a declaração, é importante verificar novamente todas as informações digitadas para garantir que estejam corretas;
- Envie a declaração: depois de ter certeza de que as informações estão corretas, você pode enviar a declaração pelo sistema IRPF. Ele fornecerá um recibo para confirmar que a declaração foi enviada;
- Pague os impostos devidos: se o seu cliente deve impostos com base na declaração, será preciso efetuar o pagamento no prazo estabelecido pela Receita Federal. O pagamento pode ser feito pelo sistema IRPF ou por outros métodos estabelecidos pelo governo brasileiro.
É importante observar que o processo específico para fazer a declaração do IRPF pode variar de acordo com as circunstâncias do indivíduo, podendo haver etapas adicionais necessárias em determinados casos.
Além disso, é importante manter-se atualizado com quaisquer alterações no processo ou requisitos estabelecidos pelas autoridades fiscais brasileiras.
Acesse a página do Imposto de Renda oficial da Thomson Reuters, atualizada ano a ano,
Por que é importante ter a ajuda de um contador?
Um contador pode ser importante para pessoas que precisam entregar uma declaração de IRPF por vários motivos:
- Conhecimento de leis e regulamentos tributários: os contadores têm conhecimento especializado, o que pode ser muito útil para garantir que a declaração de IRPF seja precisa e completa. Esses profissionais ajudarão a entender quais deduções e isenções cada cliente pode ter direito, aconselhando sobre como estruturar as finanças de forma a minimizar a responsabilidade fiscal;
- Conformidade com os regulamentos: as leis e os regulamentos tributários podem ser complexos e o não cumprimento deles pode resultar em penalidades e multas. Um contador garante que o Imposto de Renda esteja em conformidade com todos os regulamentos e requisitos necessário;
- Economia de tempo: o preenchimento de uma declaração pode ser um processo demorado, principalmente se o cliente tiver uma situação financeira complexa. Um contador é fundamental para agilizar o processo, economizando tempo e aborrecimento.
Penalidades da não entrega do Imposto de Renda 2023
No Brasil, há penalidades pela não entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou pela entrega com erros ou omissões. Elas podem variar dependendo das circunstâncias, mas aqui estão algumas das possíveis consequências:
- Multa: o contribuinte pode ser multado por não entregar a declaração do IRPF no prazo, entregá-la com erros ou omitir informações. A multa pode ser de até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 para pessoa física;
- Juros: o contribuinte pode incorrer em juros sobre quaisquer impostos não pagos, calculados desde a data de vencimento da declaração de rendimentos até à data do seu pagamento;
- Perda de benefícios: a não entrega da declaração de IRPF pode acarretar na perda de benefícios, como impedimento de obtenção de empréstimos, bolsas de estudo ou obtenção de passaportes;
- Ação judicial: em casos mais graves, o contribuinte pode estar sujeito a ações judiciais pela não entrega da declaração de IRPF, o que pode resultar em penalidades mais severas, como prisão.