Se antes da pandemia as empresas que adotavam trabalho remoto, em home office, se diferenciavam, hoje podemos dizer que esse é o novo padrão. Aliás, agora não é somente a partir de casa que as pessoas executam suas atividades profissionais. São tantas possibilidades trazidas pelo trabalho remoto que já surgiu um novo termo: o anywhere office (“escritório em qualquer lugar”, em tradução literal).
Isso quer dizer que, neste modelo, os profissionais que precisam apenas de computador e internet para fazer suas entregas podem fazer isso de qualquer lugar. Seja em uma cafeteria no Brasil ou em um museu em Nova York. O modelo permite mudanças de país e viagens com muito mais flexibilidade. Países como Alemanha, Espanha e México já oferecem vistos para trabalhadores remotos e autônomos.
Para os profissionais, um novo mundo de oportunidades. Já para os empregadores, a dúvida: como lidar com o anywhere office do ponto de vista prático e jurídico, garantindo os direitos trabalhistas e mantendo a produtividade?
Neste artigo, apresentamos os impactos legais deste novo modelo de trabalho, mostrando qual a melhor maneira de abordar a proposta de home office, seguindo os princípios previstos em lei.
Home office beneficia empresas e profissionais
Cada vez mais, os colaboradores visualizam as vantagens do trabalho remoto – seja home office, seja anywhere office – em relação ao modelo presencial. Na prática, os profissionais valorizam a flexibilidade de horários, que permite conciliar melhor responsabilidades profissionais e pessoais e gerenciar com mais autonomia o seu tempo, o ativo mais precioso atualmente.
Já as empresas acumulam uma série de resultados positivos, como a redução de despesas com a manutenção da estrutura física da empresa. Os custos de equipamentos, maquinários e contas fixas, como taxa de aluguel, diminuíram muito.
Além disso, segundo estudo realizado pela Fundação Dom Cabral em parceria com a Grant Thornton e a Em Lyon Business School, a produtividade do home office também tem sido maior quando comparada ao trabalho presencial.
Muito além do home office: anywhere office
A possibilidade de trabalhar em qualquer lugar do mundo não encanta apenas os profissionais, mas também as empresas. Afinal, no anywhere office, elas podem atrair e contratar talentos que antes eram inacessíveis por limitações geográficas.
Diferente do teletrabalho, essa modalidade ainda não encontra respaldo na lei.
É importante ter em mente que, no anywhere office, a prestação de serviços pode ser feita fora da empresa de forma integralmente distante. Nesse caso, o empregador não pode exigir do colaborador disponibilidade para comparecer presencialmente no escritório, por exemplo.
Sendo assim, o profissional pode exercer suas atividades em território nacional, internacional, ou, até mesmo, em ambos. Neste caso, é claro, surgem dúvidas comuns:
- Esse pode ser considerado um contrato internacional de trabalho?
- Qual lei pode ser aplicada nesta relação empregatícia, já que ela coexiste em ordenamentos jurídicos distintos?
- Existe alguma implicação jurídica em a empresa estar em um Estado, o funcionário ser contratado naquele estado e efetivamente estar morando em outro lugar?
Anywhere office: a gestão do novo modelo de trabalho
Diferente do home office, o anywhere office traz mais liberdade e autonomia e, é claro, que os profissionais desejam aproveitar tudo isso.
Na praia, na montanha, em outro estado ou mesmo em outro país: é possível cumprir a jornada de trabalho de qualquer lugar, sim. Mas, e em termos burocráticos: como garantir o famoso compliance?
Vejamos, a seguir, o que muda com o anywhere office e como a legislação oferece suporte para empresa e trabalhador.
- Contrato de trabalho: para o profissional que já estava empregado e, agora, irá mudar de país, desempenhando a mesma função, o contrato de trabalho continua em pleno vigor. O ideal é fazer um adendo ao contrato, informando que ele será cumprido remotamente a partir de outro país. Porém, o adendo não é indispensável para garantir a sua validade do contrato de trabalho. Portanto, a lei brasileira, a CLT, continuará a regular essa relação entre empresa e profissional.
- Acesso a direitos trabalhistas: como empregado em teletrabalho, o profissional não terá o direito a controle de jornada ou pagamento de horas extras. Mas terá direito a FGTS, INSS, 13º salário e pagamento de férias com 1/3. Além disso, as regras da CLT que regulam o home office serão aplicadas ao seu contrato.
- Obrigações tributárias: com a permanência do contrato de trabalho, os recolhimentos de FGTS e INSS devem ser realizados normalmente. Em relação ao ao imposto de renda, se o empregado trabalhar remotamente de um país estrangeiro e receber sua remuneração de fonte pagadora brasileira, sem apresentar comunicação e declaração de saída definitiva, ele permanecerá como residente fiscal no Brasil. Sendo assim, nada muda: o empregador brasileiro faz a retenção de imposto de renda na fonte e o colaborador é obrigado a realizar a declaração anual de ajuste.
- Acompanhe as questões fiscais: ao comunicar a Receita Federal sobre a mudança de país, os brasileiros deixam de ser tributados como residentes, mas, como mantêm o vínculo com uma empresa do Brasil, o salário continuará sendo tributado na fonte. Porém, a pessoa estará sujeita ao regime de tributação do país em que passou a morar, configurando um caso de bitributação. Para evitar o problema, o ideal é verificar, no site da Receita Federal, se o país em questão tem um tratado tributário com o Brasil. Mesmo se tiver, vale fazer uma consulta ao fisco brasileiro, solicitando um parecer sobre o recebimento desses valores. Isso porque há casos em que as autoridades fiscais brasileiras não concordam com a aplicação das regras do tratado tributário.
Como vimos até aqui, tanto do ponto de operacional quanto burocrático, o trabalho no regime do anywhere office, mesmo que exercido em outro país, pode ser adotado sem maiores desafios para o empregador. É possível manter compliance fiscal e com a legislação trabalhista, inclusive com parte dos profissionais trabalhando espalhados pelo globo.
A nova modalidade de trabalho remoto desafia os limites da mobilidade e, de quebra, ainda gera ganhos de qualidade de vida, nível de satisfação dos colaboradores e clientes e aumento da diversidade nas empresas.
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