Mesmo com a pandemia e o distanciamento social o setor contábil continua trabalhando, até mais que antes, pois deve se adaptar às medidas adotadas pelo Governo para enfrentar as dificuldades geradas pela COVID-19. Em um momento assim ter um parceiro de negócios que proporcione o apoio necessário é o que faz a diferença.
Desde o começo da crise já foram publicadas mais de 28 Medidas Provisórias e várias tiveram grande impacto na folha de pagamento, como as MPs 927 e a 936, também foram divulgadas portarias e ordens de serviço que regulamentam alguns benefícios e serviços públicos. Conhecer todas as determinações e levá-las à prática no seu trabalho diário não é uma tarefa fácil, mas você pode contar com ajuda do Contábil.
Como seu parceiro de negócios queremos garantir que você sempre conte conosco para enfrentar todos os desafios. Por isso, desde que iniciaram as ações do Governo, estamos trabalhando para adaptar o sistema e ajudar você a desenvolver suas atividades com a agilidade e a precisão de sempre.
Estas adaptações refletem a preocupação da Thomson Reuters em entregar um produto sempre atualizado e que se adapte às necessidades dos contadores. Neste momento tão complicado para todos, queremos estar ao seu lado para facilitar o seu trabalho.
Continue lendo para saber quais alterações já estão disponíveis para usuários do Contábil.
O que há de novo?
Foram muitas mudanças, mas você já pode contar com soluções no Contábil para auxiliar no cumprimento das novas regras. Entre as opções disponíveis podemos destacar algumas como:
- Nova rotina para realizar o cálculo de férias de acordo com a MP 927, que determina a redução do valor adicional de 1/3.
- Também foi criada uma rotina para calcular a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato, o que gera para os colaboradores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado pela MP 936.
- A geração e envio do arquivo Empregador Web – Benefício Emergencial – B.E.M., é outro recurso criado para que seu escritório se adapte às normas criadas pela MP 936.
- O cálculo de rescisão por força maior segundo novas normas, também foi automatizado.
- Já é possível realizar os cálculos relativos à dedução de INSS causada pelo afastamento por Covid-19.
- Realizamos a alteração do vencimento da guia de GPS da parte patronal e terceiros.
- As alíquotas de INSS de terceiros foram alteradas para que o cálculo fique conforme a determinação da MP 932.
- Na parte fiscal tivemos a alteração do vencimento do Simples Nacional.
Toda as as atualizações do Contábil estão disponíveis nas versões Start, Plus e Premium.
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